Deltan Dallagnol (Novo) afirmou nesta segunda-feira (21) que a suspensão de sua campanha ao Senado estaria ligada à relação entre o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista ao programa Central de Notícias, Dallagnol declarou que Floriano seria amigo de Moraes desde 1986 e teria chegado ao TSE com o apoio do ministro do STF. Ele também disse que já apresentou representações contra Moraes por abuso de autoridade e pediu o impeachment dele.
“Essa decisão foi uma violência jurídica, uma aberração”, afirmou Dallagnol. Para o candidato, a medida teria relação com sua posição favorável ao impeachment de Moraes e à contenção de abusos de poder no Supremo.
A liminar foi concedida por Floriano de Azevedo Marques e permanece válida até que o TSE analise o recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. Enquanto isso, Dallagnol não pode receber ou usar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão nem realizar outros atos de campanha.
O recurso questiona o registro da candidatura com base em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia confirmado o registro em uma votação apertada. Ao analisar o caso, Floriano apontou que não surgiram fatos novos capazes de alterar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato e a candidatura do ex-procurador.
Naquele julgamento, por unanimidade, o tribunal considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 para evitar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A regra prevê inelegibilidade de oito anos para quem solicita exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto responde a processo administrativo disciplinar (PAD).
Segundo o entendimento do TSE, a saída antecipada impediu que 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avançassem para processos capazes de levar à demissão ou à aposentadoria compulsória.
No julgamento referente à eleição de 2026, a maioria do TRE-PR avaliou que a decisão anterior não valia para o pleito atual. O tribunal também considerou que o arquivamento da quase totalidade dos procedimentos, sem transformação em processos administrativos disciplinares, era um fato posterior que poderia afastar a inelegibilidade.
A defesa argumentou no TRE-PR que a decisão de 2023 não estabeleceu prazo de inelegibilidade e que a exoneração era um ato jurídico perfeito, que não poderia ser reinterpretado a partir de fatos posteriores.







