O mercado de produtos falsificados gerou perdas de R$ 514 bilhões no Brasil em 2025, alta de 8% em relação ao ano anterior. O vestuário apareceu como o segundo setor mais afetado, com prejuízo de R$ 55 bilhões, atrás apenas das bebidas alcoólicas, segundo o Anuário da Falsificação de 2026, da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF).
A popularidade de tênis e outros itens usados por celebridades como Rihanna, Jay-Z, Justin Bieber e Kendall Jenner também alimenta a procura por réplicas mais baratas. O problema é que o preço menor pode vir acompanhado de falta de qualidade, ausência de garantia e riscos à saúde.
Problemas no uso dos produtos
João Victor, morador de Anápolis (GO), comprou dois pares de Nike Air Force 1 em 2023, quando ainda era estagiário. Ele pagou cerca de R$ 300 pelos calçados e decidiu fazer a compra depois de encontrar anúncios na internet.
O consumidor já havia tratado uma fascite plantar, inflamação na faixa de tecido que liga o calcanhar à base dos dedos. Depois de incluir os tênis falsificados na rotina, as dores voltaram. Ele também relatou que os pares esquentavam, tinham a sola dura e provocavam uma pisada desconfortável. Ao perceber que a economia afetava sua saúde, decidiu se desfazer dos produtos.
Sidney passou por situação parecida com uma bota semelhante aos modelos da Dr. Martens. O item foi comprado em uma plataforma de marketplace e, depois de algum tempo de uso em um dia quente, causou um calo no pé. Uma gravação do momento em que ele apoiava o pé de lado para aliviar a dor ultrapassou 13 milhões de visualizações no X.
O que prevê a legislação
A advogada Dayene Lopes, especialista em direito do consumidor, explica que a simples compra de um produto falsificado para uso pessoal não leva automaticamente à responsabilização criminal. A análise depende das circunstâncias, do conhecimento do comprador sobre a origem do item e da finalidade da aquisição.
“Quando existe compra para comercialização ou obtenção de lucro, podem existir consequências jurídicas mais graves”, afirma Dayene.
A principal norma brasileira contra esse mercado é a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que protege marcas e prevê crimes relacionados à reprodução indevida e à venda de falsificações. O combate ocorre tanto na esfera criminal e de propriedade intelectual quanto na proteção do consumidor enganado.
Como agir em caso de fraude
Quem compra um produto anunciado como original e recebe uma falsificação pode estar protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, é importante guardar o anúncio, a nota fiscal ou o comprovante de pagamento, as conversas com o vendedor, fotos do produto e qualquer registro de que o item era apresentado como original.
Com essas provas, o consumidor pode pedir a devolução do valor pago e, dependendo da situação, buscar reparação por outros prejuízos. Se a compra ocorreu em um marketplace, a reclamação deve ser registrada imediatamente nos canais da plataforma. Também é possível procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorrer à Justiça.
Além de problemas financeiros, produtos falsificados podem trazer riscos de saúde e segurança. Segundo Dayene, esses itens nem sempre passam pelos mesmos controles de qualidade dos produtos regulares. Dependendo do tipo de mercadoria, podem causar acidentes, queimaduras e outros danos.
O comprador também pode ficar sem garantia, assistência técnica e informações confiáveis sobre a origem e a composição do produto. Em caso de problema, ainda pode ter dificuldade para localizar o vendedor.







