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Perícia e cálculo definem acesso à aposentadoria do INSS por depressão
Foto: Montagem TV Foco/GMN
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Perícia e cálculo definem acesso à aposentadoria do INSS por depressão

Doença grave pode levar à incapacidade permanente, mas o benefício exige avaliação médica e pode passar por revisões.

A classificação da depressão e a relação da doença com o trabalho influenciam tanto a concessão quanto o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício era chamado anteriormente de aposentadoria por invalidez.

Nos casos em que a depressão não tem relação com o trabalho, o valor considera 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A esse percentual são acrescentados 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Como funciona a avaliação

A depressão em estágio grave pode incapacitar totalmente o trabalhador para suas atividades profissionais. Para que o benefício seja concedido, é preciso comprovar, por meio de avaliação médica, que não há possibilidade de retorno ao trabalho.

O pedido deve ser iniciado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Primeiro, o segurado passa por uma perícia de incapacidade temporária, ligada ao auxílio-doença. Se os peritos verificarem que a recuperação não é possível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Na perícia, o trabalhador deve apresentar documentos médicos atualizados. Entre os itens importantes estão atestados recentes, histórico de medicamentos e relatórios detalhados emitidos pelo médico psiquiatra. Também é necessário manter os exames organizados para levá-los à avaliação presencial da perícia médica federal.

Carência e revisões

A regra geral exige doze contribuições mensais para a concessão. Essa carência pode ser dispensada quando a depressão decorrer de acidente de trabalho ou de condições profissionais extremas.

A aposentadoria não é necessariamente definitiva: o segurado pode ser convocado para perícias de revisão periódicas. A condição descrita como transtorno depressivo recorrente grave, com sintomas psicóticos, tem mais chances de ser reconhecida como incapacidade permanente pelo INSS.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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