A classificação da depressão e a relação da doença com o trabalho influenciam tanto a concessão quanto o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício era chamado anteriormente de aposentadoria por invalidez.
Nos casos em que a depressão não tem relação com o trabalho, o valor considera 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A esse percentual são acrescentados 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Como funciona a avaliação
A depressão em estágio grave pode incapacitar totalmente o trabalhador para suas atividades profissionais. Para que o benefício seja concedido, é preciso comprovar, por meio de avaliação médica, que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
O pedido deve ser iniciado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Primeiro, o segurado passa por uma perícia de incapacidade temporária, ligada ao auxílio-doença. Se os peritos verificarem que a recuperação não é possível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Na perícia, o trabalhador deve apresentar documentos médicos atualizados. Entre os itens importantes estão atestados recentes, histórico de medicamentos e relatórios detalhados emitidos pelo médico psiquiatra. Também é necessário manter os exames organizados para levá-los à avaliação presencial da perícia médica federal.
Carência e revisões
A regra geral exige doze contribuições mensais para a concessão. Essa carência pode ser dispensada quando a depressão decorrer de acidente de trabalho ou de condições profissionais extremas.
A aposentadoria não é necessariamente definitiva: o segurado pode ser convocado para perícias de revisão periódicas. A condição descrita como transtorno depressivo recorrente grave, com sintomas psicóticos, tem mais chances de ser reconhecida como incapacidade permanente pelo INSS.







