As compras no supermercado envolvem direitos que vão além do preço exibido na prateleira. Desde maio de 2026, novas diretrizes de fiscalização ampliaram o monitoramento do varejo alimentar, incluindo supermercados e atacadões, em todo o território nacional.
A fiscalização passou a ocorrer de forma regular e integrada. Estabelecimentos que descumprem as exigências podem sofrer penalidades automáticas e restrições a campanhas promocionais. As obrigações básicas sobre a exibição de preços já estavam previstas na Lei nº 10.962/2004.
Informações que devem aparecer nas lojas
As etiquetas e gôndolas precisam informar claramente o preço por quilo ou litro. Nos atacarejos, também deve ficar explícita a quantidade mínima exigida para que o consumidor tenha acesso a descontos. Produtos muito próximos da data de vencimento precisam ser sinalizados de forma clara.
Essas regras se somam a cinco garantias que podem ser usadas pelo cliente em diferentes situações.
Produto impróprio para consumo
Se o consumidor levar para casa um produto vencido ou estragado, o Código de Defesa do Consumidor permite escolher entre a troca por um item novo, em condições adequadas, ou o reembolso integral do valor pago.
Troco e quantidade de produtos
O estabelecimento deve entregar o troco exato em dinheiro. Arredondar o valor ou substituir a diferença por balas e chicletes é considerado prática abusiva. Quando não houver moedas disponíveis, o preço deve ser arredondado para baixo em benefício do cliente.
Também não é permitido limitar de forma arbitrária a quantidade de itens comprados para consumo regular. A exceção são promoções específicas de atacado, desde que estejam justificadas e sinalizadas.
Preço diferente no caixa
Caso o valor registrado no caixa seja maior que o anunciado na gôndola, o consumidor pode pagar o menor preço informado. A regra vale para divergências entre a etiqueta e o valor apresentado no momento do pagamento.
Responsabilidade pelo estacionamento
O supermercado também responde pela proteção dos veículos, mesmo quando o estacionamento é gratuito. Conforme a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento deve indenizar o cliente em casos de roubos ocorridos dentro de sua propriedade.
Para se resguardar, a recomendação é conferir o cupom fiscal logo depois do pagamento e fotografar cartazes de promoções. Se a gerência não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa formalizada, anexando os comprovantes pelo portal federal unificado, ou acionar o Procon de sua região.







