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Do troco ao estacionamento: o que o consumidor pode exigir no supermercado

Regras de fiscalização reforçam informações sobre preços e mantêm garantias para quem encontra problemas durante as compras.

As compras no supermercado envolvem direitos que vão além do preço exibido na prateleira. Desde maio de 2026, novas diretrizes de fiscalização ampliaram o monitoramento do varejo alimentar, incluindo supermercados e atacadões, em todo o território nacional.

A fiscalização passou a ocorrer de forma regular e integrada. Estabelecimentos que descumprem as exigências podem sofrer penalidades automáticas e restrições a campanhas promocionais. As obrigações básicas sobre a exibição de preços já estavam previstas na Lei nº 10.962/2004.

Informações que devem aparecer nas lojas

As etiquetas e gôndolas precisam informar claramente o preço por quilo ou litro. Nos atacarejos, também deve ficar explícita a quantidade mínima exigida para que o consumidor tenha acesso a descontos. Produtos muito próximos da data de vencimento precisam ser sinalizados de forma clara.

Essas regras se somam a cinco garantias que podem ser usadas pelo cliente em diferentes situações.

Produto impróprio para consumo

Se o consumidor levar para casa um produto vencido ou estragado, o Código de Defesa do Consumidor permite escolher entre a troca por um item novo, em condições adequadas, ou o reembolso integral do valor pago.

Troco e quantidade de produtos

O estabelecimento deve entregar o troco exato em dinheiro. Arredondar o valor ou substituir a diferença por balas e chicletes é considerado prática abusiva. Quando não houver moedas disponíveis, o preço deve ser arredondado para baixo em benefício do cliente.

Também não é permitido limitar de forma arbitrária a quantidade de itens comprados para consumo regular. A exceção são promoções específicas de atacado, desde que estejam justificadas e sinalizadas.

Preço diferente no caixa

Caso o valor registrado no caixa seja maior que o anunciado na gôndola, o consumidor pode pagar o menor preço informado. A regra vale para divergências entre a etiqueta e o valor apresentado no momento do pagamento.

Responsabilidade pelo estacionamento

O supermercado também responde pela proteção dos veículos, mesmo quando o estacionamento é gratuito. Conforme a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento deve indenizar o cliente em casos de roubos ocorridos dentro de sua propriedade.

Para se resguardar, a recomendação é conferir o cupom fiscal logo depois do pagamento e fotografar cartazes de promoções. Se a gerência não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa formalizada, anexando os comprovantes pelo portal federal unificado, ou acionar o Procon de sua região.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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