SÃO PAULO — Fraldários instalados em estabelecimentos de grande circulação na cidade de São Paulo precisam atender às normas de acessibilidade desde 2024. A exigência vale para supermercados e outros locais que se enquadrem como similares a shopping centers, ou seja, que tenham grande fluxo de pessoas e banheiros de uso público.
A atualização foi incluída pela Lei nº 18.096. O texto determina que os espaços existentes ou criados posteriormente possam ser usados com autonomia e independência por pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Os estabelecimentos que já mantinham fraldários tiveram seis meses para fazer as adaptações, contados a partir da publicação da norma, em março de 2024.
Quem precisa oferecer o espaço
A obrigação original está na Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017. Ela não é exclusiva para supermercados: alcança estabelecimentos parecidos com shopping centers que reúnam as características previstas na legislação municipal.
O fraldário deve ficar em área reservada, perto dos banheiros, e permitir o acesso de usuários de ambos os sexos. A estrutura precisa incluir bancada, lavatório e equipamento para higienização das mãos, além de oferecer condições para a troca de fraldas de modo higiênico e seguro.
Caso o estabelecimento não tenha uma área separada para essa finalidade, o espaço pode ser instalado nos banheiros feminino e masculino. Essa alternativa foi detalhada pelo Decreto nº 58.342/2018.
Como funciona a fiscalização
A verificação do cumprimento das regras cabe aos agentes vistores das Prefeituras Regionais, conforme estabelece o Decreto nº 58.342. Quando encontram uma irregularidade, eles podem notificar o estabelecimento por escrito e conceder 30 dias para a adequação.
Se o prazo terminar sem que a exigência seja atendida, a legislação prevê a aplicação de multa. O valor inicial é de R$ 10 mil e passa por atualização anual pelo IPCA. Em caso de reincidência, a penalidade aumenta.
Assim, supermercados só ficam sujeitos à obrigação quando correspondem à definição legal de estabelecimento similar a shopping center. Nessa avaliação, entram o fluxo elevado de pessoas e a existência de banheiros destinados ao uso público.







