O INSS definiu novas etapas para o uso da biometria e da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão, manutenção e renovação de benefícios. A mudança será concluída a partir de 2028, quando a CIN passará a ser a única base biométrica aceita pela Previdência.
Até 31 de dezembro de 2026, serão válidos os registros biométricos já feitos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor, no passaporte ou na própria CIN. Quem apresentar um novo requerimento sem biometria em nenhuma dessas bases poderá protocolar o pedido, mas terá 30 dias para regularizar o cadastro. Caso contrário, a solicitação poderá ser arquivada.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os dados da CNH, do título de eleitor e do passaporte continuarão sendo aceitos, desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado até o fim de 2026. Para quem chegar a 2027 sem registro nessas bases, a emissão da CIN será obrigatória para os atos previdenciários.
Em 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para benefícios previdenciários ou assistenciais em todo o país. Com isso, os dados vinculados a outros documentos deixarão de ser utilizados para concessão, manutenção e renovação.
Quem não precisa cumprir a exigência
A regulamentação dispensa cidadãos com 80 anos ou mais, pessoas que não conseguem se deslocar por motivo de saúde grave ou deficiência comprovada, residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas. Também estão incluídos moradores de localidades isoladas ou de difícil acesso, onde a emissão de documentos ainda não esteja totalmente disponível.
Como solicitar a CIN
A primeira via física da CIN é gratuita. O documento usa o CPF como registro geral único, conta com QR Code antifraude e permite habilitar o perfil do cidadão na plataforma federal para o nível ouro.
O pedido deve ser agendado no canal oficial do Governo Federal, com a escolha do órgão emissor do estado. O atendimento presencial inclui a coleta das impressões digitais e da fotografia. É necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento original. Depois da emissão física, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, na aba “Carteira de documentos”.







