O início de uma atividade remunerada muda a forma de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência. Em 2026, o pagamento não pode continuar junto com o salário do emprego. Nessa situação, o BPC é suspenso, e o beneficiário pode solicitar o Auxílio-Inclusão caso se enquadre nas regras previstas.
O Auxílio-Inclusão corresponde a meio salário mínimo e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho. Como o salário mínimo nacional está em R$ 1.621, o valor mensal do benefício chega a R$ 810,50.
Regras para ter acesso
A possibilidade é voltada à pessoa com deficiência que recebe ou já recebeu o BPC e passa a exercer uma atividade remunerada. O salário do trabalho deve ser de até dois salários mínimos, limite de R$ 3.242 em 2026.
Também é preciso ter deficiência moderada ou grave, manter a inscrição atualizada no Cadastro Único e estar com o CPF regular. O interessado ainda deve cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo as exigências relacionadas à renda familiar.
Quem recebeu o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do emprego também pode ser contemplado. Nesse caso, são aplicadas condições específicas sobre a suspensão anterior do benefício e o pedido do Auxílio-Inclusão.
Solicitação pelo Meu INSS
O requerimento pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Para iniciar o processo, o usuário precisa entrar na plataforma com CPF e senha e buscar o serviço identificado como “Auxílio-inclusão”.
O pedido pode ser apresentado quando o BPC está ativo ou quando o INSS suspendeu ou cessou o pagamento nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Depois, o instituto avalia a solicitação conforme os critérios estabelecidos.
Assim, a pessoa com deficiência pode entrar no mercado de trabalho, mas a remuneração não deve ser acumulada normalmente com o BPC. O benefício é suspenso quando começa o trabalho, e o Auxílio-Inclusão fica disponível para quem atender às exigências.







