SÃO PAULO — O salário mínimo estadual de São Paulo foi fixado em R$ 1.874,36 para 2026. O valor supera o piso nacional de R$ 1.621 e vale para trabalhadores de categorias que não têm remuneração mínima definida por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A medida está prevista na Lei nº 18.471/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. O novo piso substituiu o valor anterior, de R$ 1.804, e alcança cerca de 70 categorias profissionais.
Quem pode ter direito ao piso paulista
A legislação contempla empregados domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, mensageiros, profissionais de limpeza e conservação e auxiliares de serviços gerais.
Também estão incluídos empregados não especializados do comércio, trabalhadores de serviços administrativos, garçons, motoboys e pessoas que atuam na movimentação e manipulação de mercadorias. A lista ainda reúne funções ligadas à indústria e aos serviços.
O valor não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores do estado. Quando a profissão já tem piso definido por uma lei federal ou por negociação coletiva, prevalece a regra específica da categoria. Por isso, é preciso verificar a atividade exercida, o contrato e a existência de convenção ou acordo coletivo.
Reajuste e diferença para o piso nacional
O novo salário mínimo estadual foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e depois sancionado pelo governador. A mudança elevou o piso de R$ 1.804 para R$ 1.874,36, acréscimo de R$ 70,36, equivalente a 3,9%. O INPC acumulado de 2025 foi considerado como referência para o reajuste.
Com o salário mínimo nacional estabelecido em R$ 1.621 em 2026, o piso paulista fica R$ 253,36 acima do valor válido em todo o país. Essa diferença, porém, não altera as regras aplicáveis a profissões que já contam com outro salário mínimo definido por lei ou instrumento coletivo.
Abono para servidores estaduais
No mesmo período, foi sancionada a Lei 18.470/2026, que criou um abono complementar para garantir os valores mínimos previstos para determinadas jornadas de servidores públicos estaduais.
Segundo a Assembleia Legislativa de São Paulo, a medida alcança mais de 89 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para jornada completa, a referência é de R$ 1.874,36. Na jornada comum, o valor é de R$ 1.405,77; na jornada parcial, de R$ 937,18.
Essa legislação é diferente do salário mínimo estadual destinado às categorias da iniciativa privada, embora os valores estejam relacionados ao novo piso paulista.
Aposentadorias do INSS não mudam
O salário mínimo regional de São Paulo também não altera automaticamente aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social. Os benefícios vinculados ao piso nacional continuam seguindo o valor definido pela União, que é de R$ 1.621 em 2026.
A mesma regra vale para benefícios federais que usam o salário mínimo nacional como referência. Assim, o piso paulista de R$ 1.874,36 se aplica dentro das condições previstas na legislação estadual e não modifica, por si só, pagamentos administrados pela Previdência Social.







