A conta poupança da Caixa não tem cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos nem de IOF, informa o banco. A instituição também afirma que não exige depósito inicial mínimo para a abertura da modalidade.
Essas condições fazem parte das orientações da Caixa sobre a poupança, que também incluem uma regra específica para o encerramento automático. O procedimento está previsto quando a conta permanece com saldo zero e sem qualquer movimentação durante 180 dias.
Diferença entre os produtos
A orientação não se aplica de forma geral a todas as contas ou produtos da Caixa. Em março de 2024, o banco desmentiu informações sobre um suposto encerramento automático da Poupança Social Digital depois de 180 dias sem movimentação.
Na ocasião, a Caixa explicou que a Poupança Social Digital segue legislação específica. Já a condição de saldo zerado junto à ausência de movimentação aparece nas perguntas frequentes do banco para a conta poupança indicada nessa orientação.
Por isso, a falta de uso, sozinha, não é apresentada como suficiente para o encerramento automático. A Caixa vincula o procedimento à ocorrência simultânea das duas condições: saldo zero e ausência de movimentação pelo período estabelecido.
Serviços e remuneração
De acordo com o banco, os rendimentos da poupança dependem da taxa Selic e da Taxa Referencial (TR). A modalidade também oferece isenção de Imposto de Renda e IOF sobre os rendimentos obtidos pelo cliente.
A Caixa informa ainda que os serviços essenciais da conta poupança são gratuitos dentro dos limites definidos pela regulamentação. Entre os exemplos estão determinados saques, transferências para contas de mesma titularidade e extratos eletrônicos.
Quem mantém uma poupança sem movimentação deve conferir o saldo e a situação da conta. Se o saldo permanecer zerado durante 180 dias, o encerramento automático está previsto nas informações oficiais da instituição. A abertura, por outro lado, continua sem exigência de valor mínimo obrigatório.







