Aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua de outra pessoa podem solicitar um adicional de 25% no benefício do INSS. O aumento depende da comprovação de que o segurado necessita de ajuda para realizar atividades da vida diária.
O acréscimo também é aplicado sobre o 13º salário. Além disso, pode ultrapassar o teto previdenciário quando o benefício original já estiver no limite máximo.
Situações avaliadas pelo INSS
Entre as condições consideradas estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos e paralisia dos dois braços ou das duas pernas. A possibilidade também abrange a perda das pernas quando não houver chance de uso de prótese.
Outra situação prevista é a perda de uma mão e dois pés, mesmo quando a utilização de prótese for possível. O INSS ainda analisa alterações graves das faculdades mentais que prejudiquem a organização do pensamento e a execução das tarefas cotidianas.
Doenças que mantenham o segurado permanentemente acamado também aparecem entre os casos avaliados. A lista, porém, não substitui a análise individual: a perícia precisa verificar se há necessidade permanente de assistência.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser iniciada pela internet, pelo Meu INSS. O segurado deve entrar na plataforma usando CPF e senha e, depois, selecionar “Novo Pedido” ou acessar o campo “Do que você precisa?”. Em seguida, deve pesquisar por “Acréscimo de 25%” e escolher o serviço correspondente.
Durante a análise, o INSS pode convocar o beneficiário para perícia médica e avaliação social. Quando solicitado, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade permanente de ajuda.
O adicional não é válido para qualquer modalidade de aposentadoria. Embora decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça tenham defendido a extensão do pagamento a outros benefícios, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que a ampliação judicial não é possível. Para alcançar outras aposentadorias, seria necessária uma lei específica.
Assim, o acréscimo permanece restrito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a dependência de assistência seja comprovada. O pagamento não é automático e depende da análise do INSS.







