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Servidores de São Paulo terão novas regras para usar e acumular férias
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Servidores de São Paulo terão novas regras para usar e acumular férias

Lei sancionada por Tarcísio de Freitas permite parcelar as férias em até três períodos e limita o acúmulo a dois anos.

Os servidores públicos estaduais de São Paulo poderão escolher entre tirar as férias de uma só vez ou dividir o período em até três etapas a partir de 2026. O parcelamento dependerá do interesse do serviço e também valerá para os procuradores do Estado.

A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.437, assinada por Tarcísio de Freitas em 23 de dezembro de 2025 e publicada oficialmente em 26 de dezembro. A norma foi publicada em dezembro de 2025 e passou a produzir efeitos em 2026.

Como funciona o parcelamento

Os procuradores do Estado continuam com direito a 30 dias de férias anuais. Com a nova regra, esse período também poderá ser distribuído em até três partes. Quando houver divisão, o adicional constitucional de um terço será pago integralmente durante o primeiro período de descanso.

O cálculo do adicional considera a remuneração vigente no início da primeira etapa das férias.

Limite para períodos acumulados

A legislação alterou o artigo 176 da Lei nº 10.261/1968. O acúmulo de férias passa a ser proibido, com exceção dos casos de absoluta necessidade do serviço. Mesmo nessa circunstância, o limite é de dois anos, consecutivos ou não.

A regra se aplica aos funcionários submetidos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Ela não muda, de forma geral, as normas trabalhistas previstas na CLT.

O Projeto de Lei Complementar nº 47/2025, que alterou o estatuto dos servidores estaduais, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo antes da sanção.

Escala anual e orientação aos órgãos

Cada dirigente de unidade administrativa deverá elaborar, em dezembro, a escala de férias para o ano seguinte. O planejamento poderá ser modificado depois, conforme a conveniência do serviço.

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Instrução Normativa SGP nº 01 em janeiro de 2026 para uniformizar os procedimentos de concessão, fruição, fracionamento, acumulação e registro das férias.

As novas regras, portanto, combinam o limite para o acúmulo de períodos com a possibilidade de organizar os 30 dias de descanso em até três momentos, sempre de acordo com as necessidades do serviço.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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