Um novo decreto federal tornou mais rígidas as regras para compra e revenda de ingressos no Brasil. As empresas responsáveis pela venda deverão adotar medidas contra aquisições massivas, abusivas ou especulativas, inclusive quando feitas com sistemas automatizados, softwares ou scripts.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de agosto, o decreto também estabelece obrigações para plataformas de revenda. As mudanças envolvem filas virtuais, preços, taxas, transferência de titularidade e fiscalização das operações.
Fila virtual e compra automatizada
Quando houver fila virtual, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera. A plataforma também deverá fazer uma reserva temporária do ingresso por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra.
Durante esse período, o preço informado não poderá ser alterado. A regra busca impedir que o comprador perca a entrada enquanto finaliza a operação, situação que antes não era oferecida pela maioria dos sites de venda.
As plataformas terão ainda de demonstrar que seus mecanismos de prevenção funcionam na prática. A especialista em direito do consumidor Tays Cavalcante afirma que não basta declarar a existência de um sistema antibot. A análise poderá levar em conta o comportamento do usuário, como várias compras realizadas em poucos segundos, o que pode indicar uma operação automatizada.
Transparência na revenda
O decreto determina que o consumidor possa transferir a titularidade do ingresso sem cobrança, pela plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado por ela. A medida é diferente da atuação de pessoas que compram entradas repetidamente para revendê-las profissionalmente.
Nas plataformas de revenda, deverão aparecer o preço original ou preço de face, a informação de que a compra ocorre fora do canal oficial e a identificação do vendedor como pessoa física ou jurídica. Também será necessário informar quando o valor estiver acima do preço original e fornecer dados que permitam identificar e rastrear a operação.
A especialista Livia Medeiros explica que o cambista pode responder diretamente pela venda de ingresso falso, duplicado ou inválido. A plataforma também poderá ser responsabilizada se participar efetivamente da negociação ou falhar em segurança, informação e fiscalização. Segundo ela, isso pode incluir a restituição do valor e outros danos comprovados.
Como guardar provas
Em caso de problema, o consumidor deve preservar prints da fila virtual, horários, preços, taxas, anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com vendedores. A primeira tentativa de solução deve ser feita com a própria plataforma ou empresa responsável pela venda.
Se a situação não for resolvida, é possível procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br. Em casos de ingresso falso, duplicado ou golpe, também é recomendado registrar ocorrência policial e avisar imediatamente o banco ou a operadora do cartão. O consumidor ainda pode recorrer ao Juizado Especial Cível.







