ANÁPOLIS — Um homem foi condenado a pagar R$ 18.658,60 à ex-esposa depois que o casamento dos dois terminou em 29 dias. A quantia inclui R$ 13.658,60 por danos materiais, relativos a despesas da cerimônia, da lua de mel e da casa, além de R$ 5 mil por danos morais.
A defesa da mulher afirmou que ela foi vítima de estelionato sentimental, caracterizado, conforme o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pelo uso da confiança e do vínculo afetivo para obter vantagem financeira. A defesa do ex-marido informou que vai recorrer da sentença.
Despesas do casamento e da vida a dois
Os dois se casaram em maio de 2022 e anunciaram o divórcio menos de um mês depois. Quando ocorreu a separação, ela tinha 41 anos e ele, 36. A ação foi apresentada pela mulher em 2023, na comarca de Anápolis, em Goiás.
Segundo o relato apresentado no processo, ela pagou todas as despesas da festa após o companheiro prometer que faria o ressarcimento. Uma testemunha confirmou a versão e disse que o noivo teria arcado apenas com o pequeno valor da compra das bebidas, com ajuda de amigos e por meio de doações.
Ainda de acordo com os depoimentos, a dinâmica teria continuado depois da cerimônia. Uma funcionária da mulher afirmou que “99% dos gastos” cotidianos eram pagos por ela, enquanto o então marido prometia devolver os valores.
O advogado Gabriel Divino Silva Elias disse que a decisão de terminar o casamento partiu da mulher. Ele também afirmou que ela precisou pedir uma medida protetiva contra o ex, renovada após a sentença.
Decisão e recurso
Com base nos depoimentos e nos documentos apresentados, o juiz Thiago Inácio de Oliveira decidiu a favor da mulher. Para o magistrado, as provas mostraram que ela arcou com a maior parte das despesas durante o relacionamento, muitas vezes sob promessa de ressarcimento.
A defesa informou que apresentará os recursos cabíveis ao Tribunal de Justiça. Em comunicado, os advogados disseram que consideram possível a reforma da sentença e que não comentarão o mérito enquanto o caso estiver em discussão judicial, por envolver a vida privada e familiar.
Segundo o advogado da ex-noiva, o valor pode ultrapassar R$ 28 mil com a correção monetária e os honorários advocatícios.







