OSASCO (SP) — A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que usava o Microsoft Teams da empresa para trocar mensagens pessoais e de teor sexual com colegas durante o expediente. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Osasco.
As conversas eram feitas pelo sistema de comunicação corporativa, que tinha monitoramento previsto nas normas internas da companhia. Segundo o processo, as mensagens mencionavam encontros íntimos durante o horário de trabalho e nas dependências da empresa.
A funcionária foi dispensada depois que a empresa identificou as trocas com ela e outros empregados. Em seguida, entrou com uma ação para tentar reverter a justa causa. Durante o depoimento, admitiu que mantinha um relacionamento íntimo com outro funcionário e que poderia ter enviado a ele e a outros colegas mensagens de cunho sexual.
Ela também reconheceu, em audiência, a autenticidade das capturas de tela extraídas do Teams e apresentadas pela empresa no processo. A trabalhadora alegou que as provas haviam sido obtidas de forma ilegal, mas a juíza Cristiane Serpa Panzan considerou válido o monitoramento realizado dentro dos limites demonstrados nos autos.
Fundamentação da decisão
A magistrada afirmou que a confissão “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações” e destacou que a conduta não foi um episódio isolado. Para ela, a falta grave não estava relacionada à vida privada da funcionária, às escolhas pessoais ou ao relacionamento com outro empregado, mas à maneira como esse conteúdo foi levado repetidamente ao ambiente profissional.
A decisão levou em conta o uso de uma ferramenta corporativa, a ocorrência das mensagens durante a jornada, a repetição por vários meses, o envolvimento de colegas, o conteúdo sem relação com as atividades profissionais e as referências a encontros íntimos no expediente e nas instalações da empresa.
A juíza também afirmou que o acompanhamento das comunicações, conforme as regras internas apresentadas, fazia parte do poder de fiscalização da empresa e não representava, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora. Ainda cabe recurso contra a sentença.







