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TRE dá 24h para retirada do ar de perfis ligados a campanha de Simões
Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press
Brasil

Justiça Eleitoral manda retirar perfis ligados à campanha de Mateus Simões

Decisão liminar determina a suspensão de contas no Threads e no Instagram não informadas no registro de candidatura.

A Justiça Eleitoral determinou que Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição ao governo de Minas, retire do ar, em 24 horas, dois perfis usados em sua campanha. A ordem alcança a conta @mateus.simoesmg, no Threads, e o perfil @governadormateus, no Instagram. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira após uma representação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que também disputa o governo de Minas. Os endereços não teriam sido informados no registro da candidatura. A suspensão deve ser mantida até que as contas sejam comunicadas regularmente à Justiça Eleitoral.

No Instagram, o perfil @governadormateus se apresenta como uma página de fãs. A representação, no entanto, afirma que a conta é usada, na prática, para propaganda eleitoral de Simões. Ao avaliar o pedido de urgência, Mauro Ferreira entendeu que havia elementos suficientes para interromper temporariamente a atividade dos dois endereços.

A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha. Conforme a decisão, os perfis comunicados oficialmente ficam sujeitos a limitações nos mecanismos de recomendação das plataformas, para evitar que conteúdos eleitorais sejam impulsionados a pessoas que não acompanham determinada conta.

O magistrado avaliou que o uso de páginas não informadas poderia gerar vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a exigência. Na decisão, afirmou que “uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à limitação prevista na regulamentação eleitoral.

Próximas etapas

A Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, também foi intimada a suspender os perfis e a fornecer, em dois dias, dados que ajudem a identificar os responsáveis pelas contas. Entre as informações solicitadas estão dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IPs.

A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os dois endereços para verificar se as publicações continuam disponíveis e registrar o conteúdo visual e textual encontrado. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. Na sequência, o processo será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão é provisória e ainda não encerra a análise da representação. Se for confirmada, a multa poderá chegar a R$ 30 mil para cada perfil considerado irregular. O juiz também citou uma decisão de Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto, sobre a comunicação tardia de contas usadas em campanha.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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