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13º salário: segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro
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13º salário: segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

Benefício pode ser dividido em dois pagamentos, e descontos legais costumam ser aplicados na parcela final.

O valor recebido na segunda parcela do 13º salário pode ser diferente do pagamento inicial. Isso acontece porque, nessa etapa, são calculados os descontos previstos na legislação, além da dedução da quantia já antecipada ao trabalhador.

A gratificação de fim de ano é garantida pela Lei nº 4.090/1962 e é destinada a pessoas com vínculo empregatício. O pagamento leva em conta o tempo trabalhado: quem esteve na empresa durante os 12 meses tem direito ao valor integral, enquanto quem começou no decorrer do ano recebe uma quantia proporcional.

Datas previstas para o pagamento

O benefício é dividido em duas parcelas. A primeira pode ser depositada pela empresa entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, data máxima estabelecida para esse pagamento. Também existe a possibilidade de o trabalhador solicitar que essa parcela seja antecipada junto com as férias. Nesse caso, o pedido precisa ser feito por escrito ao empregador dentro do prazo previsto, normalmente até janeiro.

A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que costumam aparecer os principais descontos, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as regras aplicáveis.

Quem pode receber

O direito alcança trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados com carteira assinada. A regra também inclui empregados temporários e jovens aprendizes, considerando o período de permanência no trabalho. Aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação de acordo com as regras de cada benefício.

Autônomos não recebem 13º de uma empresa porque não têm vínculo empregatício. O mesmo vale para o MEI que trabalha sozinho. Caso o microempreendedor contrate uma pessoa com carteira assinada, passa a ter as obrigações trabalhistas relacionadas ao empregado.

Como o valor é calculado

Na segunda parcela, a empresa considera o total devido, desconta o que foi pago anteriormente e aplica os abatimentos previstos. O INSS utiliza as faixas progressivas da Previdência Social. Já o IRRF segue a tabela em vigor e é calculado separadamente do salário normal do mês.

Em 2026, a isenção do Imposto de Renda na folha vale para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, conforme as regras vigentes. Por isso, o valor final depositado depende do salário, da quantidade de meses trabalhados e dos descontos aplicáveis.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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