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Faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º salário
Foto: Montagem TV Foco/GMN
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Faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º salário

O benefício é proporcional ao tempo trabalhado e pode ser reduzido quando há mais de 15 dias de faltas injustificadas no mesmo mês.

O 13º salário pode ter valor menor quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas injustificadas no mesmo mês. Nessa situação, ele perde o direito à parcela correspondente a 1/12 do benefício referente àquele período.

O pagamento é garantido a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conforme as regras específicas da Previdência Social.

Como o cálculo é feito

O valor depende do salário e da quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para que um mês seja considerado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias. Períodos inferiores a esse não entram na conta.

O cálculo consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados. Um trabalhador que recebe R$ 7 mil e atuou por nove meses, por exemplo, terá um 13º bruto de R$ 5.250, resultado de R$ 7.000 ÷ 12 × 9.

A primeira parcela não tem descontos. Na segunda, podem ser aplicados descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Faltas justificadas e demissão

As faltas justificadas não provocam o mesmo efeito no cálculo. Entre os motivos estão atestado médico, falecimento de familiar próximo, nascimento do filho e doação de sangue. O trabalhador deve explicar a razão da ausência.

Quem deixa a empresa durante o ano também pode receber o 13º proporcional. Em uma demissão sem justa causa ou em um pedido de demissão, o pagamento considera os meses trabalhados. Já a demissão por justa causa elimina o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

O benefício costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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