O 13º salário pode ter valor menor quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas injustificadas no mesmo mês. Nessa situação, ele perde o direito à parcela correspondente a 1/12 do benefício referente àquele período.
O pagamento é garantido a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conforme as regras específicas da Previdência Social.
Como o cálculo é feito
O valor depende do salário e da quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para que um mês seja considerado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias. Períodos inferiores a esse não entram na conta.
O cálculo consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados. Um trabalhador que recebe R$ 7 mil e atuou por nove meses, por exemplo, terá um 13º bruto de R$ 5.250, resultado de R$ 7.000 ÷ 12 × 9.
A primeira parcela não tem descontos. Na segunda, podem ser aplicados descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Faltas justificadas e demissão
As faltas justificadas não provocam o mesmo efeito no cálculo. Entre os motivos estão atestado médico, falecimento de familiar próximo, nascimento do filho e doação de sangue. O trabalhador deve explicar a razão da ausência.
Quem deixa a empresa durante o ano também pode receber o 13º proporcional. Em uma demissão sem justa causa ou em um pedido de demissão, o pagamento considera os meses trabalhados. Já a demissão por justa causa elimina o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.
O benefício costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.







