A renovação da CNH para motoristas com 70 anos ou mais depende do cumprimento do exame de aptidão física e mental. Nessa faixa etária, a avaliação deve ser refeita, em regra, a cada três anos, conforme as regras de trânsito.
A conclusão do exame pode estabelecer um intervalo ainda menor entre as avaliações. Isso acontece quando o perito identifica condições físicas ou mentais que possam prejudicar a condução, como deficiência física ou mental e doenças progressivas capazes de afetar a capacidade de dirigir.
A idade, por si só, não cancela a habilitação. O que muda ao completar 70 anos é a periodicidade exigida para o exame. Sem cumprir as condições necessárias para manter a documentação regular, porém, o motorista pode ficar impedido de dirigir legalmente.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê prazos diferentes conforme a idade do condutor. Para quem tem menos de 50 anos, o exame pode valer por até dez anos. Entre 50 e 69 anos, o intervalo é de cinco anos. A partir dos 70, a exigência passa a ser de três em três anos.
A avaliação deve ser feita por profissionais autorizados. A Lei nº 15.428, sancionada em junho de 2026, reforçou essa exigência nas regras atuais de habilitação.
Outra regra prevista desde 2026 permite, em determinadas situações, a renovação automática da habilitação de motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. Essa possibilidade não dispensa o exame de aptidão física e mental.
Além disso, a renovação automática não se aplica da mesma maneira aos condutores com 70 anos ou mais. A exceção está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, o motorista deve acompanhar a validade da CNH e a data do exame médico. Nessa faixa etária, o documento tem, em regra, validade de três anos, mas o perito pode definir um período inferior. A orientação é verificar as exigências do Detran responsável antes do vencimento para evitar problemas na renovação regular.







