O INSS informa que aposentados por incapacidade permanente podem receber um acréscimo de 25% no benefício quando precisam da assistência permanente de outra pessoa. A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e depende de avaliação médica — o adicional não é concedido automaticamente apenas pela existência de uma doença.
Podem solicitar a análise pessoas que já recebem esse tipo de aposentadoria ou que estão em avaliação para obtê-la. É necessário comprovar dependência de terceiros para tarefas como banho e alimentação.
Entre as situações que podem justificar o pedido estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou das duas pernas e perda das pernas sem possibilidade de prótese. A relação também inclui a perda de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese, além da perda de um braço e uma perna quando o uso de prótese não for possível.
Alterações graves das faculdades mentais, permanência no leito e incapacidade permanente para atividades da vida diária também podem levar à avaliação. A perícia médica do INSS é responsável por verificar se há necessidade efetiva de assistência contínua.
Como fazer o pedido
O requerimento começa pelo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br. Depois, o segurado deve selecionar Novo Pedido, buscar por Acréscimo de 25% e escolher o serviço correspondente. A solicitação também pode ser feita pelo aplicativo oficial.
Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser iniciado pelo telefone 135. Durante a análise, o INSS poderá convocar o segurado para uma perícia médica. É preciso levar documentos pessoais e documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames.
O resultado fica disponível no próprio Meu INSS. O governo informa uma estimativa média de 45 dias úteis para a conclusão do serviço.
Regra não vale para todas as aposentadorias
O adicional não pode ser aplicado administrativamente a qualquer modalidade de aposentadoria. Em 2021, o STF decidiu que a extensão para outros tipos depende de lei. Por isso, a regra continua direcionada à aposentadoria por incapacidade permanente.
O acréscimo pode ultrapassar o teto previdenciário, conforme a legislação. O pedido é gratuito e exige comprovação da necessidade de assistência permanente.







