A aposentadoria por idade urbana exige atenção ao histórico de contribuições e à regra aplicável a cada segurado. No INSS, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62 anos. Também é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos.
Esse período não precisa ser contínuo. As contribuições podem ter sido interrompidas e retomadas depois; para a Previdência, o que conta é o total de meses reconhecidos.
Como acompanhar o histórico no CNIS
Antes de fazer o pedido, o segurado deve conferir os dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No Meu INSS, a área “Relações Previdenciárias” reúne os vínculos de trabalho e os períodos de contribuição registrados no sistema.
Caso algum emprego ou intervalo de contribuição não apareça, é possível informar o vínculo e corrigir determinadas informações. O segurado também pode incluir períodos de atividade rural, tempo especial ou serviço público, quando tiver esse histórico.
Documentos que comprovem essas informações devem ser guardados e apresentados quando necessário. Uma cópia da Carteira de Trabalho, por exemplo, pode ajudar a comprovar um vínculo ausente no cadastro.
Onde fazer a solicitação
O pedido pode ser enviado pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem que o segurado precise ir imediatamente a uma agência. Outra alternativa é a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para quem escolher o atendimento telefônico, o INSS indica o começo da manhã e o fim do dia como horários geralmente menos movimentados.
Depois do envio, o andamento pode ser consultado no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O acompanhamento também pode ser feito por outra pessoa, desde que exista autorização por meio de Procuração Eletrônica.
Documentos e exigências durante a análise
No preenchimento do requerimento, o sistema informa quais documentos podem ser anexados. Os documentos de identificação solicitados devem ser enviados, mas não é necessário encaminhar comprovantes sem que haja essa necessidade.
Se o INSS identificar a falta de informação ou precisar confirmar determinado período, poderá abrir uma exigência. Nesse caso, o segurado recebe uma solicitação para apresentar os documentos necessários. Também é importante manter telefone celular e endereço de e-mail atualizados para receber as notificações.
Regras após a Reforma da Previdência
A aposentadoria baseada apenas no tempo de contribuição deixou de valer para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. A mudança ocorreu com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Quem já contribuía quando a reforma entrou em vigor pode se enquadrar em regras de transição, conforme a idade, o tempo de contribuição e outros critérios. Também há o direito adquirido para quem já tinha cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, mesmo que o pedido seja feito atualmente.
Outras modalidades do INSS
A aposentadoria por idade urbana é apenas uma das opções disponíveis. O INSS também oferece aposentadoria por idade do trabalhador rural, por tempo de contribuição, do professor, da pessoa com deficiência — por idade ou por tempo de contribuição —, especial para quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes nocivos e por incapacidade permanente, conhecida durante muitos anos como aposentadoria por invalidez.
Cada modalidade tem exigências próprias. Por isso, atingir a idade mínima da aposentadoria urbana não significa, automaticamente, que essa seja a regra adequada para todos os segurados. Conferir o CNIS e identificar o enquadramento antes do pedido ajuda a organizar a documentação exigida durante a análise.







