O INSS passou a permitir que famílias inscritas no Bolsa Família autorizem o desligamento voluntário do programa durante o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A possibilidade vale quando o Bolsa Família for o único fator que impede o enquadramento da família no limite de renda exigido para o benefício assistencial.
A mudança, adotada desde 2026, alcança pessoas idosas ou com deficiência que dependem da assistência social. O BPC paga um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.621 em 2026. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa precisa ser de até um quarto do salário mínimo, ou R$ 405,25.
Como funciona o procedimento
A regulamentação foi estabelecida por normas conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do INSS. Pelas regras, o responsável familiar pode informar, no requerimento do BPC, que aceita deixar o Bolsa Família voluntariamente.
A autorização, porém, não encerra o pagamento de forma automática. Antes disso, o INSS analisa a composição e a renda da família. Se confirmar que o Bolsa Família é o único motivo para a renda superar o limite, o instituto refaz a conta sem incluir os valores do programa.
Caso a renda fique dentro do limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, o pedido do BPC continua sendo avaliado com base nos demais requisitos.
Durante a análise, a família pode continuar recebendo o Bolsa Família, desde que cumpra as regras de permanência. O simples protocolo do pedido do BPC, portanto, não interrompe imediatamente os pagamentos.
Se o BPC for concedido, o beneficiário poderá receber valores retroativos desde a data do requerimento. Nesse cálculo, os pagamentos do Bolsa Família feitos durante a análise podem ser abatidos do valor atrasado correspondente ao período. Depois da aprovação, o INSS informa que eventual diferença será quitada em até dez meses.
Possibilidade de retorno ao programa
Quando o pedido do BPC é negado, a família pode continuar no Bolsa Família normalmente, desde que permaneça dentro dos critérios exigidos. A autorização para o desligamento voluntário também não impede o chamado Retorno Garantido.
Por esse mecanismo, famílias que deixarem o Bolsa Família podem pedir a volta em até três anos se a renda voltar a atender aos critérios de vulnerabilidade. É preciso atualizar os dados cadastrais e cumprir novamente as condições do programa.
A regra organiza a transição entre os dois benefícios ao preservar o Bolsa Família enquanto o INSS verifica se a retirada desse valor do cálculo permite a concessão do BPC.







