O auxílio-acidente passou a ter análise documental obrigatória pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Portaria Conjunta n.º 15/2026. A falta de documentos considerados essenciais pode levar ao indeferimento direto do pedido, sem encaminhamento para exame presencial.
A mudança faz parte da reformulação do Atestmed, regulamentada pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS n.º 13, 14 e 15. O sistema permite o envio remoto de informações e documentos, mas a avaliação agora é tratada como uma análise médico-pericial. Com base nas evidências apresentadas, o perito federal pode definir o período de afastamento e a data de início do benefício, mesmo que esses parâmetros sejam diferentes dos indicados pelo médico assistente.
Prazo maior para incapacidade temporária
A Portaria Conjunta n.º 14/2026 elevou de 60 para até 90 dias o período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. O prazo é calculado de maneira cumulativa para cada segurado. Depois que a soma dos períodos alcançar 90 dias, um novo requerimento terá de ser enviado para perícia presencial.
Para fazer a solicitação pelo Atestmed, o segurado deve informar os dados pessoais, o período de afastamento indicado pelo médico e o CEP. Também precisa anexar atestado e exames legíveis, conferir os dados e finalizar o pedido.
O atestado deve conter o nome completo do paciente, ter sido emitido há até 90 dias, apresentar o diagnóstico com CID e informar o tempo estimado de afastamento. São exigidos ainda assinatura, carimbo e registro do profissional no conselho de classe, como CRM ou CRO.
Fila de pedidos
O Ministério da Previdência Social, sob gestão do ministro Wolney Queiroz, informou que o governo federal eliminou a fila de solicitações com espera acima do prazo legal de 45 dias. Segundo os dados oficiais, cerca de 1,3 milhão de novos requerimentos chegam a cada mês e passaram a ser absorvidos pelo fluxo regular.
Ainda existem casos específicos pendentes por mais de 45 dias. A capacidade de atendimento foi ampliada com mutirões e pelo Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado pela Lei nº 15.201/2025 e atualizado pela MP nº 1.369/2026. Os pedidos continuam sendo feitos integralmente pelas plataformas digitais do Governo Federal.







