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INSS inclui gestação de alto risco em regras para benefício sem carência

Portaria reúne 18 condições que podem dispensar 12 meses de contribuição, desde que a incapacidade seja comprovada em perícia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar a gestação de alto risco entre as situações que permitem pedir benefício por incapacidade sem cumprir a carência de 12 meses de contribuição. A medida vale para afastamentos temporários ou permanentes, mas exige comprovação da incapacidade para o trabalho.

A avaliação pode ocorrer por perícia médica presencial ou pela análise de documentos no Atestmed. O pedido remoto é feito pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.

Condições previstas

A relação oficial reúne 18 condições e patologias graves. Além da gestação de alto risco, o rol inclui tuberculose ativa, transtornos mentais graves com alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.

Também aparecem doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. A lista ainda contempla acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

A dispensa da carência não elimina a necessidade de o trabalhador manter a qualidade de segurado quando a incapacidade começar. Essa cobertura pode continuar durante o chamado período de graça, mesmo sem novos recolhimentos ao INSS.

Prazos de cobertura

O tempo varia de acordo com a situação do segurado. Quem terminou o serviço militar obrigatório pode manter a cobertura por até 3 meses. Para segurados facultativos, como estudantes e donas de casa, o prazo é de até 6 meses.

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos e pessoas que deixaram de receber benefícios por incapacidade têm prazo de até 12 meses. O período pode chegar a até 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições consecutivas sem perder o vínculo.

Já quem reúne mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário pode contar com até 36 meses de cobertura.

Para solicitar o benefício, o documento médico deve identificar o paciente e apresentar o diagnóstico com o código da CID. Também precisa informar o quadro clínico, o tempo estimado de afastamento, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, acompanhada do registro no conselho de classe.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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