O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar a gestação de alto risco entre as situações que permitem pedir benefício por incapacidade sem cumprir a carência de 12 meses de contribuição. A medida vale para afastamentos temporários ou permanentes, mas exige comprovação da incapacidade para o trabalho.
A avaliação pode ocorrer por perícia médica presencial ou pela análise de documentos no Atestmed. O pedido remoto é feito pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.
Condições previstas
A relação oficial reúne 18 condições e patologias graves. Além da gestação de alto risco, o rol inclui tuberculose ativa, transtornos mentais graves com alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.
Também aparecem doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. A lista ainda contempla acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A dispensa da carência não elimina a necessidade de o trabalhador manter a qualidade de segurado quando a incapacidade começar. Essa cobertura pode continuar durante o chamado período de graça, mesmo sem novos recolhimentos ao INSS.
Prazos de cobertura
O tempo varia de acordo com a situação do segurado. Quem terminou o serviço militar obrigatório pode manter a cobertura por até 3 meses. Para segurados facultativos, como estudantes e donas de casa, o prazo é de até 6 meses.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos e pessoas que deixaram de receber benefícios por incapacidade têm prazo de até 12 meses. O período pode chegar a até 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições consecutivas sem perder o vínculo.
Já quem reúne mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário pode contar com até 36 meses de cobertura.
Para solicitar o benefício, o documento médico deve identificar o paciente e apresentar o diagnóstico com o código da CID. Também precisa informar o quadro clínico, o tempo estimado de afastamento, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, acompanhada do registro no conselho de classe.







