Aposentados e pensionistas que identificarem descontos indevidos ou empréstimos fraudulentos poderão contestar os lançamentos e pedir o ressarcimento pelos canais do Meu INSS. Pela Lei nº 15.327/2026, a entidade responsável deverá devolver integralmente e com atualização o valor cobrado no prazo máximo de 30 dias.
A legislação também determina que nenhuma associação, sindicato ou organização de classe desconte mensalidades diretamente do benefício previdenciário, mesmo quando houver autorização expressa do segurado. Quem quiser continuar associado deverá fazer o pagamento por fora da folha, com boleto bancário ou cartão de crédito.
Novas exigências para o consignado
Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado automaticamente para novas operações. Para liberar novamente o acesso, será necessário apresentar biometria facial, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
A lei ainda proíbe a contratação de empréstimos e a vinculação de serviços por telefone ou por meio de procuração. Também está previsto o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos indevidos.
Como consultar e contestar
O segurado deve entrar no aplicativo ou no site Meu INSS com o CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br. Em seguida, precisa acessar o extrato de pagamento para conferir os lançamentos do mês.
Ao encontrar uma irregularidade, é possível formalizar na própria plataforma, ou pelos canais remotos, o pedido de suspensão da cobrança e de ressarcimento. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento 135 do INSS e registrar uma denúncia de fraude.
A Lei nº 15.327/2026 foi sancionada pelo governo Lula e passou a valer em meio a um histórico de cobranças indevidas que atingiram mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas. O prejuízo estimado nos últimos anos foi de R$ 2,8 bilhões.
Segurados de baixa renda que precisarem de auxílio jurídico gratuito para recuperar valores cobrados de forma indevida podem procurar a Defensoria Pública da União.







