Quem não conseguir comparecer à perícia médica do INSS poderá pedir uma nova data pelo Meu INSS ou pela Central 135. A remarcação é permitida uma única vez e deve ser solicitada em até sete dias depois do agendamento original.
O atendimento telefônico da Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília. A possibilidade de remarcar faz parte do processo de análise do auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença.
A perícia pode avaliar se a pessoa continua sem condições de exercer o trabalho ou a atividade habitual. Conforme o resultado, o benefício poderá continuar ou o INSS poderá analisar outra modalidade, temporária ou permanente, de acordo com a situação apresentada.
Como solicitar a continuidade
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o encerramento do benefício. A solicitação é destinada a quem ainda permanece incapaz de retornar às atividades profissionais.
Para começar, o segurado precisa entrar no aplicativo ou no site Meu INSS usando o CPF e a senha da conta Gov.br. Depois, deve acessar a área “Benefício por Incapacidade” e escolher o serviço de prorrogação. As etapas seguintes aparecem no próprio sistema.
O INSS informa que o requerimento pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Depois do pedido, o instituto pode convocar o segurado para uma avaliação médica.
Documentos para a avaliação
Na perícia, é importante apresentar documentação médica atualizada relacionada à doença ou à lesão. Entre os documentos indicados estão atestados, exames e relatórios que ajudem na análise da incapacidade.
Por isso, quem ainda não recuperou a capacidade para trabalhar deve verificar a data final do auxílio e fazer o pedido dentro do prazo. A continuidade do benefício depende da análise do INSS e, quando houver convocação, da avaliação médica agendada.







