SÃO PAULO — O piso salarial regional de São Paulo, fixado em R$ 1.874,36 para determinadas categorias, não altera aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados da Previdência seguem outra regra, ligada ao salário mínimo nacional.
O valor paulista é destinado a trabalhadores que não têm remuneração mínima definida por lei federal ou por acordos e convenções coletivas. A lista inclui profissionais do comércio, da indústria e de serviços administrativos, além de trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, garçons, operadores de telemarketing e empregados da construção civil, como pedreiros e pintores.
Também fazem parte desse grupo trabalhadores de limpeza e conservação, cabeleireiros, manicures e barbeiros, entre outras categorias. Portanto, o piso regional não funciona como referência para os pagamentos do INSS.
Valor dos benefícios previdenciários
O salário mínimo nacional está em R$ 1.621. Esse é o valor que serve de base para os benefícios previdenciários, e nenhum deles pode ser inferior a esse piso. Por isso, o reajuste aprovado em São Paulo não eleva automaticamente aposentadorias, pensões ou outros pagamentos para R$ 1.874,36.
O limite máximo pago pelo INSS também tem uma regra própria. Em 2026, o teto dos benefícios é de R$ 8.475,55, com atualização calculada a partir da variação do INPC.
A próxima mudança esperada pelos segurados está relacionada ao salário mínimo nacional de 2027. Uma estimativa inicial do governo federal aponta para um piso de R$ 1.717, com pagamento a partir de fevereiro de 2027. Se essa previsão for confirmada, o benefício mínimo do INSS deverá acompanhar o novo valor.
A projeção considera a inflação medida pelo INPC até novembro e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), usado na fórmula de reajuste. Como R$ 1.717 ainda é uma estimativa, o número pode ser alterado até o fim de 2026, conforme os indicadores econômicos sejam atualizados.
Assim, o valor de R$ 1.874,36 permanece restrito ao piso regional paulista. Para aposentados e pensionistas, a referência continuará sendo o salário mínimo nacional definido para cada período.







