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Terceiro pedido permite solicitar seguro-desemprego com 6 meses de trabalho
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Terceiro pedido permite solicitar seguro-desemprego com 6 meses de trabalho

O benefício pode ser liberado a partir da terceira solicitação, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos previstos na regra.

O número de vezes que o trabalhador já pediu o seguro-desemprego define o tempo mínimo de carteira assinada exigido para ter acesso ao benefício. A partir da terceira solicitação, é possível fazer o pedido após trabalhar 6 meses imediatamente antes da demissão.

O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária a quem foi dispensado sem justa causa ou teve o contrato encerrado por rescisão indireta. O pagamento é feito em parcelas, conforme o período trabalhado e o histórico de solicitações.

Exigência muda conforme o pedido

Na primeira solicitação, é necessário comprovar pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada dentro dos 18 meses anteriores à dispensa.

Para o segundo pedido, a exigência cai para 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores à demissão. Já a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter cumprido 6 meses de atividade imediatamente antes do desligamento.

Quantidade de parcelas

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas. A liberação de 5 parcelas exige pelo menos 24 meses de trabalho com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa, além da demissão sem justa causa.

A quantidade é calculada com base no tempo acumulado no período considerado, sem depender de o pedido ser o primeiro, o segundo ou o terceiro. As regras indicam:

  • 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, condição válida apenas a partir da 3ª solicitação;
  • 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Assim, trabalhar por 6 meses não garante o benefício em qualquer situação. Esse período mínimo vale para quem está fazendo a terceira solicitação ou uma posterior, desde que também atenda às demais condições exigidas para o seguro-desemprego.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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