O número de vezes que o trabalhador já pediu o seguro-desemprego define o tempo mínimo de carteira assinada exigido para ter acesso ao benefício. A partir da terceira solicitação, é possível fazer o pedido após trabalhar 6 meses imediatamente antes da demissão.
O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária a quem foi dispensado sem justa causa ou teve o contrato encerrado por rescisão indireta. O pagamento é feito em parcelas, conforme o período trabalhado e o histórico de solicitações.
Exigência muda conforme o pedido
Na primeira solicitação, é necessário comprovar pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada dentro dos 18 meses anteriores à dispensa.
Para o segundo pedido, a exigência cai para 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores à demissão. Já a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter cumprido 6 meses de atividade imediatamente antes do desligamento.
Quantidade de parcelas
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas. A liberação de 5 parcelas exige pelo menos 24 meses de trabalho com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa, além da demissão sem justa causa.
A quantidade é calculada com base no tempo acumulado no período considerado, sem depender de o pedido ser o primeiro, o segundo ou o terceiro. As regras indicam:
- 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, condição válida apenas a partir da 3ª solicitação;
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Assim, trabalhar por 6 meses não garante o benefício em qualquer situação. Esse período mínimo vale para quem está fazendo a terceira solicitação ou uma posterior, desde que também atenda às demais condições exigidas para o seguro-desemprego.







