Tudo o que está em cena
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial, mas exige comprovação
Foto: Reprodução: Montagem TV Foco
TV

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial, mas exige comprovação

Pedido aos 55 anos depende do tempo em atividade nociva, da carência e de documentos como o PPP.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial não transforma os 55 anos em garantia automática do benefício. O trabalhador ainda precisa comprovar o período em atividade prejudicial à saúde e cumprir as demais exigências do INSS.

Em junho de 2026, a Corte considerou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência para essa modalidade. A decisão foi tomada na ADI 6309 e afastou a exigência prevista no artigo 19 da Reforma da Previdência.

Documentos e tempo de atividade

A Previdência Social informa que a aposentadoria especial é voltada a quem trabalhou de forma permanente exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. O tempo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme as condições da atividade e o agente presente no trabalho.

Também é necessário cumprir carência de 180 contribuições. Por isso, a idade de 55 anos, isoladamente, não basta para a concessão.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos para demonstrar as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos. Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2023, o documento deve ser emitido em formato eletrônico. O INSS ainda pode analisar outros documentos e laudos, conforme o período informado.

Como solicitar pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito pela internet. No Meu INSS, o segurado deve selecionar o serviço de aposentadoria, informar os períodos de exposição e anexar os comprovantes da atividade especial. O andamento da solicitação também pode ser acompanhado pela plataforma. Outra opção de atendimento é o telefone 135.

As informações oficiais do INSS ainda podem mencionar as antigas idades mínimas de 55, 58 e 60 anos. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante conferir o tempo de atividade especial, a documentação da exposição e a carência.

Além da aposentadoria especial, o INSS oferece modalidades como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e rural. Cada uma tem regras próprias de idade, contribuição e outros requisitos.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.

Mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5