A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais na cabine de votação, mas o eleitor deve ser responsável por digitar os números na urna. A presença da criança não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. A previsão está na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, e também inclui o uso de recursos de acessibilidade da urna eletrônica.
Como funciona o acompanhamento
Não é necessário fazer cadastro ou apresentar requerimento prévio ao juiz eleitoral. Na seção, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é indispensável e autorizar a entrada do acompanhante na cabine junto com o eleitor.
A pessoa escolhida pode digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga a orientação do eleitor. Para prestar o auxílio, ela precisa apresentar um documento de identificação aos mesários.
O acompanhante não pode estar a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. O atendimento também deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem ajudou o eleitor.
Recursos para eleitores com deficiência visual
O protocolo de votação prevê recursos específicos de acessibilidade e tecnologias de assistência. Para eleitores com deficiência visual, são permitidos o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação e a permanência com cão-guia durante todo o procedimento.
O eleitor também pode receber orientação do mesário sobre o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral. Há ainda orientação sobre a marca de identificação da tecla 5, que tem um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial no teclado numérico.
No próprio dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar o cadastro na justiça eleitoral. Para isso, devem preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.







