Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
Medidas previstas
A Resolução Anac nº 800/2026 permite suspender o direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O prazo será definido conforme a gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir imediatamente diante de comportamentos indisciplinados. Entre as medidas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Quando o caso for classificado como grave ou gravíssimo, o transporte poderá ser interrompido.
As empresas aéreas também vão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade ficará sob responsabilidade da companhia envolvida na ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa.
A norma estabelece ainda sanções administrativas. Para atos graves ou gravíssimos, a Anac definiu multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias identificadas durante o processo administrativo.







