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Faltou à votação? Saiba como justificar e evitar pendências eleitorais
Foto: Nalva Figueiredo/Arquivo
Brasil

Faltou à votação? Saiba como justificar e evitar pendências eleitorais

Eleitor obrigado a votar pode justificar a ausência ou pagar multa para manter o título regularizado.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Quem deixar de votar neste domingo (4) precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para manter o título regularizado.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, usando a geolocalização quando o eleitor estiver fora do município onde vota. Também é possível procurar qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial com foto e o número do título.

Quando a justificativa é feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outra opção é regularizar a situação em até 60 dias depois do turno em que o eleitor não votou. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Nessa modalidade, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico ou passagem aérea.

Multa e restrições

Se não justificar dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral. A multa tem valor-base de R$ 3,51 por turno e pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções de pagamento incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, não é possível emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas. Também ficam impedidos o recebimento de remuneração de função ou emprego público e a prática de atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

A justificativa só pode ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.

Quem estiver fora do Brasil

Não haverá mesas receptoras de justificativa no exterior. Quem estiver fora do país e tiver título vinculado a uma Zona Eleitoral do Brasil poderá justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral depois da eleição. O prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Para quem tem título de uma zona eleitoral do exterior, a justificativa só é necessária nas eleições presidenciais. Se o eleitor faltar a três turnos consecutivos, não justificar e não pagar as multas correspondentes, o título poderá ser cancelado.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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