O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ofício a Luiz Fux para questionar a condução do julgamento que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O documento foi encaminhado na última sexta-feira (11).
Mendes contestou a rapidez do procedimento e afirmou que a dinâmica dos acontecimentos indicaria um possível acordo prévio entre Fux, presidente da Segunda Turma, e o relator do caso, ministro André Mendonça. A alegação envolve também o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF.
Cronologia apresentada por Mendes
No ofício, o ministro registrou os horários de 8 de setembro. Segundo a sequência apresentada por ele, a decisão individual de afastamento foi lançada no sistema do STF às 08h43. Às 08h50, Mendes disse ter tomado conhecimento da medida pela imprensa.
O processo foi incluído na pauta de julgamento pelo relator às 09h29. Nove minutos depois, às 09h38, o gabinete de Mendes recebeu a comunicação oficial sobre a convocação de uma sessão virtual extraordinária marcada para as 10h. O intervalo entre a notificação e o início da sessão foi de 22 minutos.
A sessão começou às 10h, quando Mendes pediu vista dos autos. Mesmo depois do pedido, Fux e Nunes Marques adiantaram os votos às 10h04 e 10h06, acompanhando o relator.
Mendes questionou a possibilidade de uma decisão de tamanha gravidade institucional ser proferida, divulgada, pautada para referendo e levada a julgamento virtual em pouco mais de uma hora, sem que todos os integrantes do colegiado tivessem conhecimento integral dos fatos e tempo para reflexão jurídica.
“Já existia prévio ajuste – não comunicado à parcela dos demais colegas integrantes do colegiado” entre Fux e Mendonça, argumentou o ministro.
O decano também defendeu o respeito às regras regimentais e à tradição do STF. Para ele, os integrantes da Segunda Turma devem ser tratados de forma igualitária, sem o uso de atalhos procedimentais, para preservar a autoridade e a legitimidade das decisões do tribunal.







