O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal após afirmar que foi monitorado pela inteligência da corporação por mais de 30 dias. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo do acompanhamento.
A decisão ainda retirou preventivamente do cargo Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. Para Mendonça, havia risco de interferência nas investigações, além de indícios de que Rodrigues tinha conhecimento e participação na elaboração dos documentos.
Relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto indicariam a continuidade de um monitoramento e de uma coleta dirigida de informações sobre Mendonça e Messias. O ministro avaliou que não havia justificativa legal para que a estrutura de inteligência da PF acompanhasse autoridades dos Poderes da República dessa maneira.
Mendonça também apontou problemas formais nos arquivos. Segundo ele, os documentos não tinham timbre, assinatura, numeração sequencial nem símbolos oficiais. Por isso, foram classificados como apócrifos e definidos pelo ministro como um “nada jurídico”.
O ministro afirmou haver “robustos indícios” de omissão, participação e conhecimento da produção dos relatórios por integrantes da cúpula da Polícia Federal. Sobre Andrei Rodrigues, destacou a existência de elementos que demonstrariam seu pleno conhecimento sobre a elaboração e o conteúdo do material.
Informações sob segredo de Justiça
Os documentos ainda teriam exposto dados de investigações policiais protegidas por segredo de Justiça. Entre as pessoas citadas estavam Antonio Rueda, presidente do União Brasil, e ACM Neto, ex-prefeito de Salvador (BA). As apurações dependiam de decisões judiciais.
Na avaliação de Mendonça, a divulgação antecipou a possíveis alvos que medidas poderiam ser tomadas contra eles, comprometendo a eficácia dessas ações e prejudicando as investigações. O afastamento, segundo o ministro, busca impedir que os servidores usem prerrogativas, acessos, sistemas, relações institucionais e instrumentos dos cargos para interferir nos procedimentos em andamento.







