O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou dois dias de remição de pena para Débora Rodrigues dos Santos. O benefício foi concedido pela conclusão de cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Sebrae.
Débora cumpre prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ela ficou em prisão preventiva entre março de 2023 e março de 2025, quando a custódia foi substituída pela permanência em casa com acompanhamento eletrônico via GPS.
A decisão considera o direito à remição pelo estudo, previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). A defesa apresentou ao STF certificados emitidos pelo Sebrae referentes a dois cursos profissionalizantes: “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR”, com 12 horas, e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ – Planejamento”, também com 12 horas.
Condenação
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo cada.
A condenação reúne os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com 5 anos de reclusão; dano qualificado, com 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa; deterioração de patrimônio tombado, com 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, com 1 ano e 6 meses de reclusão.
Durante os ataques do 8 de Janeiro, Débora usou batom para pichar a Estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”. Ela começou a cumprir a pena determinada pelo Supremo em setembro de 2025, em prisão domiciliar.







