A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade. A investigação identificou solicitações feitas por empresas de fachada, com sinais de irregularidade em registros fiscais e nos vínculos trabalhistas apresentados.
Entre os indícios encontrados estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, falta de registros compatíveis na escrituração fiscal e pedidos em valores considerados atípicos. Também foram localizadas solicitações associadas a seguradas sem registro de filhos, empresários registrados como empregados das próprias empresas e pessoas que teriam recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto período.
Casos sob suspeita
Um dos casos analisados envolve um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que pediu R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade. A legislação, porém, não permite esse tipo de compensação para essa categoria.
Também foram identificadas empresas sem faturamento relevante que apresentaram pedidos elevados e tinham vínculos com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante. As análises apontaram ainda a participação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias para gerar créditos elevados ou restituições rápidas.
A Receita Federal orienta que propostas de recuperação de créditos “garantidos”, ganhos fáceis ou restituições expressivas sejam avaliadas com cautela. O órgão alerta que a adesão a essas práticas pode levar à cobrança dos valores recebidos indevidamente, além de multas e outras sanções previstas em lei.
Como funciona o benefício
O salário-maternidade é pago pelo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a segurados que precisam se afastar do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial. O benefício também se aplica a situações de aborto espontâneo e natimorto.
A duração é, em geral, de 120 dias, e a concessão ocorre, em média, em 22 dias. Para ter direito, é necessário estar vinculado à Previdência quando ocorrer o nascimento. A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou após o parto, com a certidão correspondente.
Em casos de adoção ou guarda, são exigidos o termo de guarda ou a certidão nova. Quando há interrupção da gravidez, é necessário apresentar atestado médico. O benefício é concedido a apenas um dos adotantes.
Quem trabalha com carteira assinada deve fazer o pedido diretamente na empresa. Nos demais casos, como o de autônomas que contribuem por conta própria, a solicitação é feita ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
A pessoa precisa ter vínculo com o INSS no momento do nascimento, da adoção ou do aborto. A cobertura também pode existir para quem está desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada, período que pode durar de um a três anos, dependendo do caso. Desde o ano passado, não é mais exigida carência, mas a contribuição precisa ser válida e, quando necessário, deve ter ocorrido o afastamento da atividade.







