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STJ vai uniformizar regras para locações de curta duração em condomínios
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STJ vai uniformizar regras para locações de curta duração em condomínios

Julgamento repetitivo analisará se a convenção residencial basta para barrar contratos anunciados em plataformas digitais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou cerca de 50 decisões sobre a possibilidade de condomínios impedirem locações de curta temporada anunciadas em plataformas digitais. A divergência levou a Segunda Seção a submeter o tema ao rito dos recursos repetitivos, que busca uniformizar o entendimento aplicado pelos tribunais brasileiros.

Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia. As decisões específicas já tomadas em cada ação continuam válidas, a menos que haja determinação judicial em sentido contrário.

A questão central será definir se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio é suficiente para impedir contratos de curta duração ou se o bloqueio depende de uma proibição expressa. A análise abrange imóveis divulgados em plataformas digitais e contratos de hospedagem ou estadia por períodos reduzidos.

Regras para proprietários e condomínios

O STJ já admitiu, em decisões anteriores da Segunda Seção, que condomínios impeçam esse tipo de exploração quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial. A Corte também reconheceu que um condomínio residencial pode limitar ou proibir locações de curta temporada quando a atividade não for compatível com a finalidade do edifício.

Em outro julgamento, o tribunal definiu que a oferta de imóveis para estadias curtas pode exigir a alteração da destinação da unidade. Nessa situação, seria necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.

Até a conclusão do julgamento repetitivo, a decisão não estabelece uma autorização nem uma proibição nacional para todas as locações por temporada. A validade de cada anúncio continuará relacionada à convenção condominial, às decisões de assembleia e às características da atividade realizada no imóvel.

Os proprietários devem consultar as regras internas antes de anunciar uma unidade em plataformas digitais. Já os condomínios que quiserem permitir esse tipo de exploração podem precisar alterar formalmente a destinação das unidades, respeitando o quórum previsto na legislação e na convenção. A existência de um anúncio no Airbnb não impede que a atividade seja questionada judicialmente.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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