A vaga de garagem pode ser penhorada mesmo quando o apartamento usado como residência da família está protegido como bem de família. Isso acontece quando ela tem matrícula própria no Registro de Imóveis e é considerada um bem autônomo em relação ao imóvel residencial.
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 449. Conforme o enunciado, a vaga com matrícula própria não é considerada bem de família para fins de penhora.
Regras para um eventual leilão
A possibilidade de penhora não significa, necessariamente, que qualquer pessoa poderá comprar a vaga em um eventual leilão. A transferência pode ter limitações conforme a natureza da garagem e as regras estabelecidas pelo condomínio, especialmente quando o interessado não faz parte dele.
Por isso, a situação da vaga não deve ser presumida apenas pela forma como ela é usada no dia a dia. Embora apartamento e garagem possam parecer um único patrimônio, os dois podem ser juridicamente distintos.
A verificação da matrícula no Registro de Imóveis é o caminho para saber se a vaga tem registro próprio e pode receber tratamento diferente do apartamento em uma eventual cobrança judicial.







