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Vaga de garagem pode ser penhorada se tiver matrícula própria

Decisão consolidada pelo STJ diferencia a vaga do apartamento e prevê possibilidade de penhora em determinadas situações.

A vaga de garagem pode ser penhorada mesmo quando o apartamento usado como residência da família está protegido como bem de família. Isso acontece quando ela tem matrícula própria no Registro de Imóveis e é considerada um bem autônomo em relação ao imóvel residencial.

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 449. Conforme o enunciado, a vaga com matrícula própria não é considerada bem de família para fins de penhora.

Regras para um eventual leilão

A possibilidade de penhora não significa, necessariamente, que qualquer pessoa poderá comprar a vaga em um eventual leilão. A transferência pode ter limitações conforme a natureza da garagem e as regras estabelecidas pelo condomínio, especialmente quando o interessado não faz parte dele.

Por isso, a situação da vaga não deve ser presumida apenas pela forma como ela é usada no dia a dia. Embora apartamento e garagem possam parecer um único patrimônio, os dois podem ser juridicamente distintos.

A verificação da matrícula no Registro de Imóveis é o caminho para saber se a vaga tem registro próprio e pode receber tratamento diferente do apartamento em uma eventual cobrança judicial.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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