O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. A ordem vale enquanto o processo segue em tramitação e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada por maioria de votos em uma representação apresentada por André Janones (Rede), também candidato a deputado federal. A ação questiona a exibição, para usuários que não seguem Nikolas, de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial do candidato. A veiculação teria ocorrido por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.
Competência da Justiça Eleitoral
O processo chegou ao plenário do TRE-MG após a primeira instância entender que não tinha competência para analisar o caso e determinar o envio da ação à Justiça comum. Os desembargadores reformaram essa decisão e concluíram que a controvérsia deve ser julgada pela Justiça Eleitoral.
A análise considera o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que as plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral. A exceção prevista é para impulsionamento pago permitido pela legislação.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral. O órgão argumentou que a recomendação feita por algoritmos pode interferir na igualdade entre os candidatos.
A Meta afirmou que já impede a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e que atualiza essas informações periodicamente. A empresa também sustentou que a discussão deveria ser encaminhada à Justiça comum. A defesa de Nikolas Ferreira disse que não existe conduta ilícita atribuível ao candidato e que uma eventual falha estaria ligada ao funcionamento interno das plataformas.
A advogada de André Janones, Priscilla Sodré, afirmou que o processo envolve a influência dos algoritmos sobre o processo eleitoral. O promotor eleitoral responsável pelo parecer classificou o tema como relevante para a Justiça Eleitoral.
A decisão não condena Nikolas Ferreira nem reconhece, de forma definitiva, a existência de propaganda eleitoral irregular. O processo voltará à primeira instância para a produção de provas, a manifestação das partes e o julgamento do mérito. Até lá, permanece a ordem para que a Meta interrompa a recomendação dos conteúdos dos perfis oficiais do candidato.







