O adicional de 25% pago pelo INSS pode ultrapassar o teto previdenciário e acompanha os reajustes da aposentadoria que originou o benefício. O direito, porém, é restrito a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova precisar de assistência contínua de outra pessoa.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e também alcança o 13º salário. O acréscimo não é um reajuste geral das aposentadorias: cada caso é analisado pelo INSS, com possibilidade de perícia médica e avaliação social.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser iniciada pelo Meu INSS, sem comparecimento imediato a uma agência. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha e procurar a opção “Do que você precisa?” ou “Novo Pedido”. Depois, é necessário pesquisar por “Acréscimo de 25%”, selecionar o serviço e seguir as orientações exibidas pelo sistema.
O requerimento também pode ser feito pela Central 135. O atendimento presencial fica disponível quando necessário. Durante a análise, documentos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente devem ser apresentados, já que o INSS pode convocar o segurado para avaliações.
Situações consideradas
O serviço atende pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e não conseguem realizar atividades diárias sem ajuda. Entre as situações avaliadas estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas e perda de membros.
Também podem ser analisadas alterações graves das faculdades mentais, doenças que mantenham o segurado permanentemente acamado e incapacidade para atividades da vida diária. Ter uma doença ou deficiência, por si só, não garante o pagamento. É preciso demonstrar a dependência permanente de terceiros.
Valor e limites do benefício
O acréscimo equivale a 25% do valor da aposentadoria. Uma pessoa que recebe R$ 2.000 teria, em princípio, R$ 500 adicionados, chegando a R$ 2.500.
Se a necessidade de assistência já existir quando a aposentadoria for concedida, o INSS pode reconhecer o adicional desde o início do benefício. Caso a dependência surja depois, o pagamento pode começar na data do pedido, desde que a condição seja comprovada.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.095, que o adicional não se aplica automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. A Corte estabeleceu que somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Assim, o acréscimo continua vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente e não é incorporado à pensão por morte. O pagamento termina quando o beneficiário morre.







