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Adicional do INSS exige perícia e pode superar o teto previdenciário
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Adicional do INSS exige perícia e pode superar o teto previdenciário

Acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda contínua nas atividades do dia a dia.

O adicional de 25% na aposentadoria do INSS pode fazer com que o benefício ultrapasse o teto previdenciário, mas a concessão depende de uma avaliação individual. O pagamento é destinado a aposentados por incapacidade permanente que precisam da assistência contínua de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas.

O pedido pode ser feito em 2026 pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. A análise não ocorre de forma automática: o segurado precisa comprovar a necessidade de acompanhamento permanente e ser aprovado na perícia médica do instituto.

Como fazer a solicitação

Para iniciar o processo, o beneficiário deve acessar o Meu INSS com CPF e senha e buscar a opção “Acréscimo de 25%”. Depois, a própria plataforma apresenta as orientações para formalizar o pedido.

Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para perícia médica e, se necessário, avaliação social. No atendimento, é preciso apresentar documento de identificação com foto e documentos que ajudem a comprovar a condição de saúde. Laudos, relatórios, atestados e exames podem demonstrar a necessidade de assistência permanente.

Depois das avaliações, o pedido passa pela análise administrativa. O resultado fica disponível na opção “Consultar Pedidos”, dentro do Meu INSS. Se houver indisponibilidade no sistema, o cidadão pode procurar a Central 135.

Situações previstas

O direito está estabelecido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente, chamada anteriormente de aposentadoria por invalidez. Entre as situações que podem justificar o acréscimo estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas e perda de nove ou mais dedos das mãos.

Também podem ser consideradas condições envolvendo perda de membros, quando determinados impedimentos impossibilitam o uso de próteses. A relação inclui ainda alterações graves das faculdades mentais, doenças que exigem permanência contínua no leito e incapacidade permanente para atividades do dia a dia.

O diagnóstico, porém, não garante sozinho o pagamento. A perícia precisa analisar a situação do segurado e verificar se existe dependência contínua de outra pessoa.

Quem não recebe automaticamente

O adicional não vale para todas as modalidades de aposentadoria. No Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a ampliação do benefício depende de previsão legal. Por isso, aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm direito automático ao acréscimo, mesmo quando precisam de ajuda permanente.

Quando é concedido, o adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O cálculo acompanha os reajustes do benefício principal e pode superar o teto previdenciário. O valor também incide sobre o 13º salário, mas não é incorporado à pensão por morte se o aposentado falecer.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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