A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que altera as regras da aposentadoria especial para vigilantes, seguranças e outros profissionais da área privada. A proposta prevê retirar a exigência de idade mínima para o benefício e incluir atividades marcadas pela periculosidade.
A decisão foi tomada em 12 de agosto de 2026 e permite que o projeto seja levado diretamente ao plenário da Câmara, sem a necessidade de concluir a análise pelas comissões temáticas que ainda avaliariam o texto.
Quem pode ser incluído
O PLP 42/2023 contempla profissionais da segurança privada, vigilantes patrimoniais e trabalhadores que atuam no transporte de valores. O projeto também estabelece novos critérios para a contagem do tempo de serviço realizado em condições adversas.
A proposta prevê mecanismos diferenciados para o aproveitamento proporcional do período trabalhado em atividades de risco, mesmo quando o profissional não tiver cumprido integralmente o tempo exigido pelas regras tradicionais da aposentadoria especial.
A retirada da idade mínima é um dos principais pontos do texto. Esse requisito foi criado pela Emenda Constitucional da Reforma da Previdência de 2019.
Divergência com decisão do STF
O avanço da proposta ocorre após o Supremo Tribunal Federal concluir, em fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 1.209 de repercussão geral. Por 6 votos a 4, o STF decidiu contra a concessão automática de aposentadoria especial para vigilantes e seguranças.
A tese definida pelo tribunal afirma que o exercício dessas funções, com ou sem arma de fogo, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial apenas pelo risco ou pela periculosidade.
Votaram contra o benefício Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Durante o julgamento, o INSS apresentou estimativa de impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos em um período de 35 anos caso houvesse enquadramento generalizado.
Próximas etapas
A aprovação do regime de urgência não transforma o projeto em lei. O texto ainda precisa ser pautado e aprovado pela maioria dos deputados federais presentes na sessão de votação.
Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal, onde será analisada por comissões e pelo plenário. Caso os senadores façam mudanças substanciais, o projeto voltará para nova avaliação dos deputados.
Depois da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, o texto será enviado ao Poder Executivo. O Presidente da República poderá sancioná-lo ou aplicar vetos parciais ou totais antes da publicação oficial.







