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Rio Grande do Sul passa a ter cinco faixas de piso regional em 2026
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Rio Grande do Sul passa a ter cinco faixas de piso regional em 2026

Reajuste de 5,35% define valores entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50 para categorias previstas na legislação estadual.

O piso salarial regional do estado passou a ter cinco valores diferentes em 2026, conforme a atividade profissional e o enquadramento previsto na legislação estadual. A maior faixa ficou em R$ 2.388,50 e é destinada a trabalhadores técnicos de nível médio.

A atualização foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual. O reajuste foi de 5,35%, com data-base em 1º de maio. Os novos valores não substituem automaticamente o salário mínimo nacional nem se aplicam da mesma forma a todos os trabalhadores.

As faixas do piso regional ficaram assim: a primeira passou a R$ 1.884,75; a segunda, a R$ 1.928,15; a terceira, a R$ 1.971,89; e a quarta, a R$ 2.049,76. A quinta faixa alcançou R$ 2.388,50.

O piso estadual é voltado a categorias que não têm remuneração mínima definida por convenção ou acordo coletivo específico. Por isso, o valor devido depende da profissão, do vínculo trabalhista e da existência de uma regra coletiva aplicável.

Entre os setores incluídos na primeira faixa estão agricultura, construção civil, trabalho doméstico e turismo. As outras faixas reúnem ocupações de diferentes áreas do comércio, da indústria e dos serviços. Os profissionais técnicos de nível médio ficam na quinta categoria.

Diferença para o piso nacional

O salário mínimo nacional está em R$ 1.621 neste ano. Ainda assim, o maior valor do piso regional não é devido automaticamente a todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul. A pessoa contratada precisa verificar em qual grupo profissional se enquadra.

O reajuste também não altera, por si só, aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mesma regra vale para benefícios assistenciais submetidos à legislação federal. O valor de R$ 2.388,50 está relacionado ao pagamento das categorias de trabalhadores abrangidas pelo piso estadual.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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