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Férias na CLT: pagamento, divisão e datas que exigem atenção
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Férias na CLT: pagamento, divisão e datas que exigem atenção

A empresa define o período de descanso, mas precisa respeitar limites para o início, o fracionamento e o pagamento das férias.

O planejamento das férias envolve mais do que a escolha de um período de descanso. A empresa precisa observar regras sobre pagamento, divisão dos dias e definição da data de início, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor das férias deve ser depositado até dois dias antes do começo do descanso. O pagamento corresponde ao salário do período, acrescido do adicional constitucional de um terço. O descumprimento desse prazo pode levar a empresa a sofrer penalidades.

A legislação também permite que os 30 dias de férias sejam divididos em até três períodos. Nesse caso, um dos intervalos precisa ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois devem contar com, no mínimo, 5 dias corridos cada. Para que o fracionamento aconteça, é necessária a concordância do empregado.

Limites para a data de início

O Artigo 134 da CLT proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Assim, a empresa não pode marcar o início do período imediatamente antes dessas datas.

A definição do cronograma é uma prerrogativa do empregador, que organiza as férias de acordo com as necessidades do serviço. O funcionário pode sugerir uma data que seja mais adequada à própria rotina, mas a decisão final continua com a empresa.

Ainda assim, o planejamento deve respeitar o período aquisitivo de 12 meses e as demais normas legais. Trabalhadores com carteira assinada também têm direito a registro formal, salário mensal, jornada limitada, pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado.

Depois de 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com adicional de um terço e ao 13º salário. A empresa deve depositar 8% do salário no FGTS todos os meses. Em caso de demissão sem justa causa, há direito às verbas rescisórias, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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