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Tarifa Social pode zerar cobrança de energia para idosos em algumas situações
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Tarifa Social pode zerar cobrança de energia para idosos em algumas situações

Inscrição no CadÚnico e cumprimento das regras do programa são necessários; benefício alcança o consumo de até 80 kWh por mês.

A Tarifa Social de Energia Elétrica pode deixar de cobrar a parcela referente ao consumo de energia para idosos com 60 anos ou mais que atendam a critérios específicos. O benefício é destinado a quem está inscrito no Cadastro Único e se enquadra nas regras do programa.

O limite de isenção é de até 80 kWh por mês. Mesmo quando essa parte da fatura fica sem cobrança, outros valores podem continuar aparecendo. É o caso da contribuição para iluminação pública, que não é necessariamente eliminada.

A idade, sozinha, não garante o benefício. Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ter direito, desde que mantenham o cadastro regularizado. Famílias de baixa renda registradas no CadÚnico entram na mesma possibilidade quando estão dentro do limite de renda previsto pela Tarifa Social.

Ser aposentado não assegura a isenção automaticamente. O critério principal é estar enquadrado nas regras do programa e manter as informações cadastrais corretas.

Para quem ainda não está no CadÚnico, o caminho é procurar o CRAS. Na inscrição ou na atualização, é necessário reunir documentos dos moradores da residência, como RG e CPF do titular, número do benefício para quem recebe BPC, uma conta de luz recente e o CPF das pessoas que vivem no imóvel.

Depois que os dados são incluídos ou atualizados, eles podem ser associados à conta de energia. Em muitos casos, o benefício aparece automaticamente na fatura. Se isso não ocorrer, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora responsável pelo atendimento na região.

A Tarifa Social também prevê descontos para famílias que seguem as regras tradicionais do programa. O abatimento é de 65% quando o consumo chega a 30 kWh por mês; de 40% para a faixa entre 31 kWh e 100 kWh; e de 10% para o consumo entre 101 kWh e 220 kWh. Acima de 220 kWh, não há desconto.

Para os idosos incluídos na regra de 2026, a principal mudança é a possibilidade de isenção da tarifa sobre o consumo mensal de até 80 kWh. O benefício só pode ser aplicado a uma unidade consumidora por família, mesmo que existam outros imóveis. Deve ser escolhida a residência onde a família mora e que está vinculada ao cadastro.

O CadÚnico precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração na renda ou na composição familiar. Também é importante conferir a conta todos os meses. Se o desconto ou a isenção não aparecer, a orientação é procurar a distribuidora para verificar o cadastro e a aplicação do benefício.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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