A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou mudanças na Resolução nº 400/2016 para esclarecer as responsabilidades das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A decisão foi tomada em 22 de setembro, durante Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada.
O novo texto, que ainda será publicado, separa o dever de assistência material da eventual responsabilização civil da empresa. Na prática, oferecer alimentação, hospedagem e transporte ao passageiro não significa que a companhia deverá pagar automaticamente indenização por danos morais.
As indenizações deverão seguir a legislação brasileira e os tratados internacionais, especialmente quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior. A regra já está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, na Lei nº 7.565/1986, cujo artigo 256 foi atualizado pela Lei nº 14.034/2020.
Entre as situações previstas estão restrições de pouso e decolagem provocadas por mau tempo, falta de disponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades e decretação de pandemia. Com a alteração, a ANAC leva essa previsão para a Resolução 400 de maneira mais clara.
Assistência continua garantida
A revisão foi motivada, segundo a ANAC, por dúvidas recorrentes, interpretações diferentes e conflitos na aplicação das regras. A agência também identificou confusão entre o direito à assistência e a possibilidade de receber indenização, o que contribui para a judicialização e a insegurança jurídica.
Mesmo nos casos de força maior, a companhia deve oferecer alimentação após duas horas de espera. Depois de quatro horas, quando houver pernoite, também precisa disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta.
As empresas ainda deverão informar o passageiro sobre possíveis alterações no voo já no momento da compra da passagem, incluindo mudanças provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. Em situações de atraso ou cancelamento, devem comunicar a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e os meios para solicitar a assistência material, com maior uso de canais digitais.
O Código Brasileiro de Aeronáutica também estabelece que o dano moral depende da comprovação de prejuízo efetivo, e não apenas da ocorrência do atraso. As mudanças aprovadas pela ANAC passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Até essa data, continuam em vigor as regras atuais.







