O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a produção de relatórios de inteligência elaborados dentro da própria corporação. Os documentos foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para fundamentar um pedido de investigação contra Mendonça.
A apuração deverá esclarecer em que momento os relatórios foram produzidos, quem ordenou a elaboração e quais agentes participaram do trabalho. A PF também terá de verificar se existem outros documentos semelhantes, relacionados ao monitoramento de autoridades.
Segundo a decisão, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Eles reuniam informações sobre a atuação de Mendonça e do então advogado-geral da União, Jorge Messias.
Como funciona a apuração interna
A Corregedoria da Polícia Federal tem atribuição administrativa para investigar possíveis infrações disciplinares cometidas por servidores da instituição. O advogado criminalista Jaime Fusco afirmou que, por a apuração ter sido determinada diretamente por uma autoridade judicial, não é necessário fazer uma análise prévia sobre a conveniência de iniciar o procedimento.
A investigação segue a Lei nº 15.047/2024, que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A legislação define deveres, proibições, transgressões e regras para penalidades como advertência, suspensão e demissão.
Diretor-geral, corregedor-geral, superintendentes regionais, corregedores regionais e chefes de delegacias descentralizadas podem instaurar procedimentos disciplinares contra servidores da PF, conforme as normas internas da instituição.
A apuração pode concluir que não houve infração ou apontar elementos para responsabilização. Nesse segundo cenário, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar. O procedimento prevê a formação de uma comissão com três policiais da ativa e estáveis, além da possibilidade de solicitar documentos, realizar perícias e ouvir testemunhas. Ao final, é elaborado um relatório com garantia de contraditório e ampla defesa.
O professor de Direito Penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira afirmou que não há irregularidade jurídica, por si só, no fato de a PF investigar integrantes da própria instituição. A Corregedoria-Geral é o órgão interno responsável por apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores.
Ele ressaltou, porém, que a competência para investigar não representa autonomia absoluta. A imparcialidade deve ser preservada com a separação entre os servidores ou unidades investigados e os responsáveis pela apuração, além do cumprimento das regras de impedimento, suspeição e formalização dos procedimentos.
Possível controle do Ministério Público
A investigação pode ultrapassar a estrutura administrativa da PF caso os fatos indiquem possível crime. Nessa situação, o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, conforme a Constituição.
O órgão pode acompanhar a legalidade da investigação, requisitar diligências e pedir a abertura de inquérito policial. O artigo 129 da Constituição atribui ao Ministério Público essas funções. Esse controle é diferente da atividade administrativa e disciplinar da polícia, pois se concentra na fiscalização técnica e operacional da investigação.
Para Tédney, a principal questão é verificar se o procedimento terá condições concretas de garantir imparcialidade, e não apenas definir se a PF pode investigar servidores da própria corporação.
Críticas aos relatórios
Na decisão, Mendonça questionou a forma e o conteúdo dos documentos. O ministro afirmou que os relatórios não trazem informações básicas para identificar sua autoria e confirmar sua autenticidade. Por isso, classificou o material como “apócrifo”.
Mendonça também colocou em dúvida a validade técnica dos documentos e disse que, pelas características descritas, eles poderiam ser desconsiderados. Além da investigação, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.







