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PECs propõem mandatos e novas regras para ministros do Supremo
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PECs propõem mandatos e novas regras para ministros do Supremo

Propostas em análise no Congresso também mudam indicações para o STF e restringem decisões individuais que suspendam leis.

Duas propostas de emenda à Constituição apresentadas nos últimos dias no Congresso Nacional defendem mudanças nas regras do Poder Judiciário, incluindo a criação de mandatos para ministros de tribunais superiores e novas limitações para decisões individuais do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) estabelece mandato único de 10 anos para integrantes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Já a proposta do deputado Danilo Forte (PP-CE) prevê mandato de oito anos para ministros do Supremo.

Indicação e decisões monocráticas

A proposta de Forte também altera o processo de escolha dos ministros do STF. A indicação passaria a ocorrer de forma alternada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, a aprovação deixaria de ser feita somente pelo Senado e passaria a exigir maioria absoluta do Congresso em sessão conjunta.

O texto ainda proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis, atos de chefes do Executivo e do Legislativo ou a exigibilidade de tributos. Nesses casos, seria necessária uma decisão colegiada aprovada por maioria absoluta.

As duas PECs aumentam a idade mínima para ocupar uma vaga nos tribunais. Hoje, o requisito é de 35 anos. Reginaldo Lopes propõe uma faixa entre 50 e 75 anos, enquanto Danilo Forte estabelece idade entre 60 e 75 anos.

Grupo de trabalho no Senado

Um levantamento realizado na Câmara e no Senado identificou dezenas de propostas em tramitação sobre o funcionamento dos tribunais e a responsabilização de magistrados.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta semana, um encaminhamento para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) crie um grupo de trabalho dedicado a reunir projetos de reforma do Judiciário. A iniciativa foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e prevê a consolidação de PECs e projetos de lei em um único texto, com apresentação em até 60 dias.

Damares afirmou que os 15 parlamentares participantes da audiência defenderam a necessidade de uma ampla reforma do Judiciário.

Como as mudanças podem avançar

O advogado constitucionalista Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa, explicou que há duas formas mais comuns de alterar a estrutura do Judiciário. A primeira é por meio de uma PEC, caminho necessário para mudanças como mandatos de ministros, critérios de idade e quórum de deliberação.

“Essa é a única rota capaz de alterar a estrutura de cúpula, como a fixação de mandatos para ministros, critérios de idade ou quórum de deliberação”, diz.

A aprovação de uma emenda constitucional exige três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. A outra possibilidade é a aprovação de leis complementares e ordinárias, por maioria simples ou absoluta, para alterar normas como o Estatuto da Magistratura.

Mesmo após a aprovação, uma reforma poderia ser questionada no próprio STF. O tribunal pode analisar se as mudanças comprometem a independência dos magistrados ou submetem a Corte a uma tutela política indevida.

Esse controle pode ocorrer durante a tramitação, por meio de mandado de segurança apresentado por parlamentares, ou depois da promulgação, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para Kevin de Sousa, a limitação das decisões monocráticas é a alteração com maior probabilidade de avançar no curto prazo.

A última reforma do Judiciário ocorreu em 2004. O debate atual ganhou força após a divulgação de supostas mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviadas ao ministro Alexandre de Moraes. O episódio foi discutido no plenário do STF na última terça-feira (15) e pode levar a um processo inédito contra um integrante da própria Suprema Corte.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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