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Depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente
Foto: Montagem/TV Foco
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Depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente

Benefício do INSS depende da comprovação de que a pessoa não consegue trabalhar em nenhuma atividade, e não apenas na função anterior.

A depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o benefício só é concedido quando a doença impede definitivamente o segurado de exercer qualquer atividade profissional. O diagnóstico, por si só, não garante o pagamento.

A avaliação é feita por um médico perito federal, que analisa os documentos apresentados e examina o segurado. A conclusão precisa confirmar que não há possibilidade de retorno ao trabalho. Quando existe perspectiva de melhora e retomada da atividade profissional, o benefício indicado é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Como funciona o cálculo

Quando a depressão não tem relação comprovada com o trabalho, o valor começa em 60% da média salarial desde julho de 1994. Depois, são acrescentados 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Se a condição estiver ligada ao ambiente profissional, como em situações de assédio moral ou desgaste extremo, o cálculo pode corresponder a 100% da média salarial. Também existe um adicional de 25% para quem precisa da ajuda de outra pessoa em tarefas básicas do dia a dia, mesmo quando o benefício já alcançou o teto do INSS.

A modalidade previdenciária exige 12 meses de contribuição, período chamado de carência. Já o benefício acidentário, relacionado ao trabalho, não exige esse tempo mínimo. Quadros severos podem aparecer em códigos médicos como o CID F33.3. A carência também pode ser dispensada quando o laudo indicar alienação mental.

Documentos e pedido

É importante reunir laudo psiquiátrico detalhado, com o CID, histórico do tratamento e prognóstico, além de receitas, comprovantes de medicação e relatórios de internação. Também podem ser solicitados registros de atendimentos psicológicos e psiquiátricos, documentos de identificação, RG e CPF, e o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Nos casos relacionados ao trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e provas de assédio, como e-mails, ajudam a comprovar a origem da incapacidade.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135. Na etapa inicial, não é preciso ir a uma agência. O segurado deve acessar a opção de benefício por incapacidade e agendar a perícia, levando os documentos originais e cópias no dia marcado.

O laudo particular precisa explicar de forma clara a impossibilidade total de trabalhar, e não apenas a dificuldade de exercer a função anterior. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo pelo próprio sistema ou buscar assistência jurídica.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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