O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder benefícios por incapacidade sem exigir o período mínimo de contribuições em situações previstas na legislação. A regra vale para 17 doenças e afecções listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e também para a gestação de alto risco, incluída por uma portaria de 2026.
Com isso, mais de 18 condições podem permitir a dispensa de carência para benefícios por incapacidade. Entre as doenças citadas estão tuberculose ativa, transtorno mental grave acompanhado de alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave.
Quais são as regras
A exigência geral para o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. A aposentadoria por incapacidade permanente também segue essa regra, mas há exceções para pessoas com incapacidade relacionada a condições que dispensam carência.
Em 2022, o INSS incluiu o AVE agudo e o abdome agudo cirúrgico na lista. Nesses casos, é necessário que exista evolução aguda e que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo instituto.
A dispensa de carência, porém, não garante o pagamento automaticamente. O benefício não é concedido apenas porque o segurado recebeu o diagnóstico de uma das doenças previstas. A análise considera a incapacidade para o trabalho.
No auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar que a pessoa ficou impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não consegue exercer atividades profissionais de forma permanente e também não pode ser reabilitado para outra ocupação que gere renda.
A avaliação para a aposentadoria por incapacidade permanente é realizada pela Perícia Médica Federal. Assim, uma pessoa pode ter uma doença grave e continuar trabalhando; nesse caso, o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício.







