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INSS dispensa carência para benefícios em casos previstos na legislação
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INSS dispensa carência para benefícios em casos previstos na legislação

Doenças listadas em portaria e gestação de alto risco podem permitir o benefício sem as 12 contribuições mensais exigidas em regra.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder benefícios por incapacidade sem exigir o período mínimo de contribuições em situações previstas na legislação. A regra vale para 17 doenças e afecções listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e também para a gestação de alto risco, incluída por uma portaria de 2026.

Com isso, mais de 18 condições podem permitir a dispensa de carência para benefícios por incapacidade. Entre as doenças citadas estão tuberculose ativa, transtorno mental grave acompanhado de alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave.

Quais são as regras

A exigência geral para o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. A aposentadoria por incapacidade permanente também segue essa regra, mas há exceções para pessoas com incapacidade relacionada a condições que dispensam carência.

Em 2022, o INSS incluiu o AVE agudo e o abdome agudo cirúrgico na lista. Nesses casos, é necessário que exista evolução aguda e que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo instituto.

A dispensa de carência, porém, não garante o pagamento automaticamente. O benefício não é concedido apenas porque o segurado recebeu o diagnóstico de uma das doenças previstas. A análise considera a incapacidade para o trabalho.

No auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar que a pessoa ficou impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não consegue exercer atividades profissionais de forma permanente e também não pode ser reabilitado para outra ocupação que gere renda.

A avaliação para a aposentadoria por incapacidade permanente é realizada pela Perícia Médica Federal. Assim, uma pessoa pode ter uma doença grave e continuar trabalhando; nesse caso, o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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