PARANÁ — O piso regional mais alto do estado, de R$ 2.407,90, é destinado em 2026 aos trabalhadores enquadrados no Grupo IV. A faixa reúne técnicos de nível médio classificados no Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações e corresponde a R$ 10,94 por hora.
A regra não substitui automaticamente o salário de todos os empregados com carteira assinada. A aplicação depende da categoria profissional e da existência de piso definido por legislação federal, convenção coletiva ou acordo coletivo. Servidores públicos também não estão incluídos.
Quatro grupos profissionais
Os valores foram oficializados pelo Governo do Paraná no Decreto nº 13.182, publicado em abril de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda havia aprovado inicialmente a proposta em janeiro.
O Grupo I ficou com R$ 2.105,34, ou R$ 9,57 por hora, para trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. O Grupo II passou a ter R$ 2.181,63, com valor horário de R$ 9,92, abrangendo trabalhadores administrativos, dos serviços, vendedores e profissionais de reparação e manutenção.
Para trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o Grupo III estabeleceu R$ 2.250,04, equivalente a R$ 10,23 por hora. Já o Grupo IV concentra a maior faixa, de R$ 2.407,90, com valor horário de R$ 10,94.
Comparação com o piso nacional
O salário mínimo nacional foi definido em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme decreto assinado em dezembro de 2025. A maior faixa paranaense fica R$ 786,90 acima do valor federal, diferença equivalente a aproximadamente 48,5%.
Os pisos regionais valem de janeiro a dezembro. Antes de considerar o valor de R$ 2.407,90 como referência individual, o trabalhador precisa conferir o grupo profissional correspondente e verificar se há uma norma coletiva ou legislação específica para sua categoria. Empregados que já têm piso estabelecido por essas regras também ficam fora da aplicação estadual.







